Planeja o ter um negócio próprio? confira os impostos que terá que pagar

Antes de decidir pela abertura de uma empresa, é preciso ter um planejamento tributário

Nara Faria

Publicidade

SÃO PAULO –  Abrir uma empresa exige muita dedicação e planejamento, mas, acima de tudo, é importante que o empreendedor tenha total conhecimento sobre todos os aspectos que envolvem a administração de um negócio para atingir o sucesso.

E não basta apenas ter bons fornecedores, ir atrás dos clientes e contratar mão de obra. É fundamental saber a importância que a gestão fiscal e contábil tem, principalmente, quando o assunto é imposto. De acordo com Telmon Oliveira, especialista em contabilidade da Prolink Contábil, no Brasil é necessário ter planejamento tributário, pagar 59 tributos, dentre taxas, tarifas e contribuições, além de 93 obrigações que devem ser cumpridas para efetivar os pagamentos dos tributos.

Portanto, antes de abrir o seu negócio, confira os principais impostos e a finalidade de cada um deles. Vale ressaltar que as arrecadações de tributos pertencem à órgãos federais e estaduais, recolhidos anualmente.

Continua depois da publicidade

Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS) – São os que incidem sobre faturamento mensal da empresa. O valor da alíquota equivale a 3% para empresas tributadas com base no lucro presumido, 7,6% para lucro real e 4% para instituições financeiras e assemelhadas. 

Contribuição sobre lucro líquido (CSLL) – Esta contribuição serve para pessoas jurídicas que optaram pelo lucro presumido, no qual a base de cálculo corresponde a 12% ou 32% da receita bruta da venda de bens e serviços. Já Para as pessoas jurídicas optantes pelo lucro real e o lucro contábil, a alíquota é de 9%.

Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) – Quando falamos de imposto de renda de pessoa jurídica, temos como base o lucro real, no qual a base de cálculo é realizada pelo lucro contábil ou presumido. A base de cálculo corresponde a um percentual aplicável sobre a receita bruta.

Continua depois da publicidade

Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) – O IPI se refere à saída de produtos de fabricação própria pelo estabelecimento produtor, importador e/ou equiparado a industrial. A alíquota varia de acordo com o produto industrializado.

Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS) – Já o INSS diferentemente dos outros tributos acima, está relacionado à folha de pagamentos. A alíquota da empresa fica entre 20% ou 15%, dependendo de cada situação.

Programa de Integração Social (PIS) – É referente ao faturamento mensal da empresa. Alíquota de 0,65% para as empresas tributadas com base no lucro presumido e 1,65% para as empresas tributadas com base no lucro real. As entidades sem fins lucrativos contribuem com 1% sobre a folha de pagamento.

Continua depois da publicidade

Imposto sobre circulação de mercadorias e serviços (ICMS) – Operações relativas à circulação de mercadorias e dos serviços de transporte intermunicipal, interestadual e de telecomunicações, tendo em vista a alíquota geral em 18%.