PL quer que gastos com medicamentos controlados possam ser deduzidos do IR

A medida está sendo analisada pelo Senado e deve ser analisada pelas comissões de Assuntos Sociais e Assuntos Econômicos

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SÃO PAULO – Gastos com medicamentos controlados podem entrar nas despesas que podem ser deduzidas do Imposto de Renda. A medida deve ser analisada pelas comissões de Assuntos Sociais e Assuntos Econômicos do Senado.

Hoje, podem ser deduzidos gastos com médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e com hospitais, além de despesas com exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias.

De acordo com o senador Ciro Nogueira (PP-PI), autor do projeto de lei (PL 12/11), nas despesas hospitalares estão incluídas as medicações que o paciente tiver necessidade de utilizar. Porém, Nogueira questiona o fato de não ser possível que despesas com medicamentos gastas diretamente pelos contribuintes sejam deduzidas.

Todas as despesas
“O objetivo da lei [do IR] foi o de poder abater no Imposto de Renda Pessoa Física todas as despesas efetuadas com saúde, desde o diagnóstico até a suposta cura, envolvendo até mesmo a correção ortopédica ou protética”, comentou, de acordo com a Agência Senado.

“Sem dúvida, o legislador pensou em proteger o cidadão no que diz respeito à saúde. Porém, cabe-nos questionar: por que o Estado não pode compensar as despesas com medicação pagas diretamente pelo cidadão?”, ressalta.

Deduzir os gastos no IR de medicamentos controlados, na avaliação de Nogueira, é uma questão social e econômica. O senador afirma que cabe ao Estado a obrigação de manter políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e outros males.

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Abatimento
De acordo com a medida, para ter a dedução, o beneficiário deverá ter a receita médica e a nota fiscal do medicamento com indicação do nome, endereço e número de inscrição no CGC (Cadastro Geral de Contribuintes) do estabelecimento onde foi adquirido o remédio controlado.