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SÃO PAULO – O Projeto de Lei 310/07, do deputado Gonzaga Patriota (PSB-PE), que está em análise na Câmara, permite o parcelamento de multas de trânsito com data de pagamento vencida.
A permissão, contudo, somente será válida para os débitos existentes até a data de publicação da lei. Outra regra imposta pelo PL é que as multas aplicadas por embriaguez ao volante ficarão impedidas de parcelamento.
Argumento
Segundo veiculou a Agência Câmara, o parlamentar argumenta que os proprietários de veículos não têm renda para arcar imediatamente com as multas de trânsito, principalmente quando se acumulam, a serem cobradas em uma só parcela, com licenciamento anual.
“Com o parcelamento, estaremos dando uma oportunidade para o ajustamento dos valores a serem pagos à capacidade de endividamento das pessoas envolvidas”, observa Patriota.
Parcelamento
O PL prevê que o prazo de adesão ao parcelamento será de 12 meses e começará a ser contado 30 dias após a publicação da lei.
A adesão só poderá ser feita quando as multas em atraso alcançarem o valor de uma multa por infração grave (R$ 127,69). O total poderá ser parcelado em até seis vezes mensais e iguais, não podendo o valor de cada parcela ser inferior ao de uma multa por infração leve (R$ 53,20).
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As multas somente serão consideradas quitadas após o parcelamento total das parcelas.
O projeto tramita em caráter conclusivo nas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.