PF mira investidores da B3 que teriam usado informação privilegiada para lucrar R$ 3 mi com SULA11 e RDOR3

Suspeita de "insider trading" envolve a negociação de ações da SulAmérica e da Rede D'Or às vésperas do anúncio de incorporação das empresas

Estadão Conteúdo

(Getty Images)

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A Polícia Federal faz buscas na manhã desta terça-feira, 27, contra quatro investidores para aprofundar investigação sobre suposto crime de uso indevido de informação privilegiada (insider trading) envolvendo a negociação de ações das empresas Sul América e Rede D’Or às vésperas do anúncio de incorporação das mesmas. De acordo com a corporação, um dos alvos da operação investigado teria auferido lucro de mais de R$ 3 milhões com as operações sob suspeita.

A ofensiva foi batizada “Insider11” e cumpre mandados de busca e apreensão das cidades de São Paulo, São Caetano e Campinas, além de vasculhar um endereço em Goiânia. Os alvos são Augusto Alvez Velloso Mascarenhas, Yuri Fonseca da Rocha, Marcos Vinicius Silva Cardoso e Patrícia de Carvalho Zaniboni. Os dois últimos são advogados, o que mobilizou equipe da Ordem dos Advogados do Brasil para acompanhar as diligências.

A Justiça Federal também mandou vasculhar a sede da empresa Mithra Research Sociedade Ltda. O entendimento foi o de que a medida era “imprescindível” uma vez que a companhia é o elo entre os investigados, “indício que aponta para uma ação coordenada” entre os mesmos.

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A fase ostensiva das investigações foi aberta por ordem do juiz Fernando Toledo Carneiro, da 7ª Vara Criminal Federal de São Paulo. Ao analisar representação da Polícia Federal em São Paulo, o magistrado considerou que há “indícios da materialidade do fato criminoso” sob suspeita ao deferir as ordens de busca e apreensão cumpridas na “Insider11”.

Segundo o despacho do magistrado, a investigação foi aberta em 24 de fevereiro deste ano, para apurar a atuação de suposto grupo que teria usado “informação relevante, ainda não divulgada ao mercado, e teriam negociado, em nome próprio ou de terceiro”, ações da Sul América e da Rede D’or.

O crime de uso indevido de informação privilegiada sob suspeita teria ocorrido no dia 23 de fevereiro, entre as 17h53 e o final do pregão da Bolsa de Valores (B3) , inclusive abrangendo o período referente aos leilões.

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Os investigadores entenderam que “houve um movimento brusco e atípico de alta das ações SULA11 e RDOR3, nos minutos finais do referido pregão, realizado no dia de divulgação de fato relevante (incorporação de empresas), que já havia vazado do âmbito das empresas”.

No bojo da investigação, a Justiça Federal em São Paulo chegou a afastar o sigilo das operações financeiras realizadas na Bolsa com relação às SULA11 e RDOR3, referentes ao dia 23 de fevereiro. A decisão atendeu um pedido da Polícia Federal e deu aval para o compartilhamento dos dados da Comissão de Valores Mobiliários e BSM – Supervisão de Mercados sobre apurações internas sobre o mesmo fato.

A CVM acabou identificando “indícios de uso indevido de informação privilegiada em relação a negociações atípicas de valores mobiliários de emissão da Sul América S.A (SULA)” realizadas por sete investidores – seis pessoas e uma empresa – entre 17 e 23 de fevereiro desde ano, em momentos anteriores próximos à divulgação do fato relevante emitido pela Sul América S.A e Rede D’Or São Luiz.

Cruzando as informações, a Polícia Federal destacou à Justiça que quatro dos sete nomes identificados pela CVM tem vínculo direto ou indireto com uma mesma empresa. Por sua vez, o juiz Fernando Toledo Carneiro entendeu que havia “fundadas razões” para autorizar o cumprimento de mandados de busca e apreensão contra os investigados.

Na avaliação do magistrado, a medida é necessária para “para reforço do conteúdo probatório, devendo-se procurar por elementos ‘que possa indicar que os investidores suspeitos negociaram com utilização indevida de informação privilegiada relativa ao contexto do fato relevante emitido pela Sul América S.A e Rede D’Or S.A em 23.02.2022′”.

“A possível atuação coordenada entre os investigados que, no período em questão, mantiveram negociações atípicas de valores mobiliários de emissão da Sul América S.A (SULA), identificadas pela CVM e acima transcritas, auferindo lucros consideráveis, afasta, a princípio, o argumento de que as operações tenham sido realizadas ao acaso, em especial quando absolutamente demonstrado que a operação entre as empresas Rede D’or e Sul América vazou à grande imprensa, antes da publicação do fato relevante”, ponderou.

COM A PALAVRA, A DEFESA DOS INVESTIGADOS

Até a publicação deste texto, a reportagem buscou contato com a defesa dos alvos da operação ‘Insider11’, mas sem sucesso. O espaço está aberto para manifestações.