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SÃO PAULO – Na RCA da Petropar, no dia 12/04/2005, os Conselheiros, por unanimidade, tomaram as seguintes
deliberacoes:
1 – Aprovaram a efetivacao do pagamento, em 29/04/2005, do saldo remanescente de
dividendos resultantes do exercicio social encerrado em 31/12/2004, no montante
de R$ 8.083.152,00, sendo R$ 49,28 por lote de mil acoes ordinarias e
preferenciais, considerando como data-base para pagamento aos acionistas a
posicao acionaria existente em 12/04/2005.
2 – Aprovaram a distribuicao de juros sobre capital proprio no valor de
R$ 492.075,00, a serem apropriados em 29/04/2005, sendo efetivamente paga a
integralidade dos juros sobre capital proprio ate 30/06/2005, no montante de R$
3,00 por lote de mil acoes, com retencao de 15% de imposto de renda na fonte,
resultando em juros liquidos de R$ 2,55 por lote de mil acoes, exceto para os
acionistas comprovadamente imunes ou isentos.
O credito correspondente sera
efetuado com base na posicao acionaria de 12/04/2005, sendo as acoes a partir de
13/04/2005, negociadas “ex” esses juros sobre o capital proprio.
3 – Deliberaram, os Srs. Conselheiros, de forma unanime, autorizar o Presidente
do Conselho de Administracao a convocar para deliberar, em AGO, sobre as
materias legais e, em AGE, sobre a proposicao de aumento de capital, grupamento
da totalidade das acoes representativas do Capital Social e proposta de reforma
do Estatuto Social, especificamente, para (a) adequar o capital social, face o
aumento de capital proposto; (b) revisar os valores de alcada do Conselho de
Administracao e Diretoria e (c) alterar a redacao das regras de destinacao do
resultado para a criacao de reserva estatutaria.
Norma: a partir de 13/04/2005 acoes nominativas ex-dividendo e ex-juros.