Petroleiros pedem à Justiça que suspenda o megaleilão do pré-sal

Texto enviado à Justiça destaca o que classifica de falhas que podem fazer com que essa rodada gere significativo dano ao patrimônio público

Estadão Conteúdo

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Um grupo de petroleiros entrou com uma ação popular pedindo a suspensão do megaleilão do pré-sal, marcado para esta quarta-feira (6), no Rio de Janeiro.

A petição enviada à Justiça Federal de São Paulo em 30 de outubro fala em danos ao patrimônio público e falta de suporte legal ao leilão. Segundo os autores, a Lei de Cessão Onerosa e a Lei 12.351 – Marco do Pré-Sal – não tratam, por exemplo, da possibilidade de entrada de novas empresas nas áreas cedidas à Petrobras em 2010.

“O prejuízo ao País é absolutamente incalculável. É inusitado que qualquer nação do planeta tenha leiloado petróleo encontrado. Isso é como jabuticaba: só o Brasil está fazendo”, disse ao Broadcast, sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado, João Antonio Moraes, dirigente da Federação Única dos Petroleiros (FUP) e do Sindicato dos Petroleiros de São Paulo.

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Os autores ressaltam que o contrato de cessão onerosa foi criado para capitalizar a Petrobras e que o contrato de cessão onerosa não prevê a transferência de participação em ativos a outras empresas.

“Assim, o Contrato não prevê a revisão da titularidade da cessionária, mesmo porque seria um contrassenso. O processo de cessão onerosa foi concebido para capitalizar a Petrobras, oferecendo exclusivamente à estatal as vantagens decorrentes desse processo”, diz a petição.

Segundo os autores, também não há previsão legal que permita a licitação de blocos coincidentes com campos já declarados comerciais sob o regime de cessão onerosa.

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O texto enviado à Justiça destaca o que classifica de falhas na Lei 12.351 que podem fazer com que essa rodada gere significativo dano ao patrimônio público: a falta de um porcentual mínimo de excedente em óleo a ser efetivamente destinado à União e a falta de um limite para recuperação dos custos por parte dos contratados.

Representantes dos petroleiros, os advogados Maximiliano Garcez e Rodrigo Salgado, do escritório Advocacia Garcez, afirmam que o leilão do excedente da cessão onerosa sob o regime de partilha de produção “trará dano irreparável ou de difícil reparação ao patrimônio público, restando, ainda, desatendidas as normas legais e constitucionais que atualmente destinam-se a assegurar ao Estado os direitos sobre os recursos naturais objeto da presente ação, bem como sua exploração com as devidas garantias e salvaguardas econômicas”.

Além de Moraes, são autores da ação Luiz Felipe Miranda Grubba, Mario Alberto Dal Zot e Fernando Siqueira, da Associação dos Engenheiros da Petrobras (Aepet). No polo passivo da ação estão a União Federal, a Agência Nacional do Petróleo (ANP) e seu presidente Décio Oddone, o Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) e o ministro de Minas e Energia, Bento Albuquerque.

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“Passa por várias questões: ter uma empresa nacional produzindo é fundamental para a economia brasileira, as isenções (fiscais) que levarão o erário público a ter um grande prejuízo, a questão do desenvolvimento nacional porque as empresas estrangeiras não estão investindo na cadeia produtiva do País e até a questão ambiental”, argumenta Moraes.

No pedido de liminar, os advogados solicitam a suspensão da rodada até o julgamento do mérito da ação e a fixação de multa de R$ 1 milhão por dia em caso de descumprimento da medida. O objetivo final da ação é que seja declarada a ilegalidade de resoluções do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) que definiram as regras do leilão e tornado nulo o edital do megaleilão do pré-sal.

Um outro ponto levantado na ação é que o regime de arrecadação seria prejudicado pelas renúncias ficais de impostos federais como IRPJ e CSLL, que poderiam somar R$ 223 bilhões na produção dos excedentes da cessão onerosa e mais de R$ 1 trilhão no conjunto da produção nacional.

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Os petroleiros consideram que as perdas financeiras serão ainda maiores, já que “o excedente em óleo para a União, que deveria ser a principal fonte de receita do Fundo Social, será irrisório, assim como as receitas para as áreas de educação e saúde, especialmente nos primeiros anos de produção”.

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