Petrobras (PETR4): Tribunal de Roterdã rejeita pleitos em ação coletiva na Holanda

A Petrobras informa ainda que o Tribunal confirmou que Fundação não pode pedir indenização no âmbito da ação coletiva

Estadão Conteúdo

Edifício da Petrobras (Shutterstock)

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A Petrobras (PETR4) informou que o Tribunal Distrital de Roterdã, na Holanda, emitiu hoje uma decisão intermediária de mérito na ação coletiva movida pela St. Petrobras Compensation Foundation (Fundação) em face da Petrobras e outros corréus na Holanda.

Em comunicado enviado à Comissão de Valores Mobiliários (CVM), a empresa diz que na decisão, o Tribunal adiantou seu entendimento acerca das seguintes questões que serão reiteradas na sentença de mérito, quando obtidos os pareceres dos experts: o Tribunal rejeitou os pedidos formulados pela Fundação contra a Petrobras International Braspetro B.V. (PIBBV), Prime Oil & Gas BV (POG BV) e os ex-Presidentes Maria das Graças Silva Foster e José Sérgio Gabrielli de Azevedo.

O tribunal reconheceu a prescrição apenas dos pedidos formulados segundo a lei espanhola; afastou os pleitos formulados segundo a lei alemã; e, por fim, o Tribunal declarou que Petrobras e a Petrobras Global Finance B. V. (PGF BV) atuaram ilegalmente em relação aos seus investidores, embora não se considere suficientemente informada sobre aspectos relevantes das leis brasileira, argentina e de luxemburgo para decidir definitivamente sobre o mérito da ação.

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Na ação coletiva, a Fundação alega que representa os interesses coletivos de investidores não incluídos no Acordo celebrado nos Estados Unidos e requer uma declaração de que os réus agiram ilegalmente contra esses investidores, não só pela condução de atividades supostamente fraudulentas entre 2004 e 2014, mas também pela divulgação de informações que seriam manifestamente imprecisas e/ou enganosas, o que pretensamente teria causado prejuízos aos referidos investidores.

Além disso, a prova técnica adicional consistirá em parecer a ser emitido por uma instituição apontada pelo Tribunal em data ainda não definida, em relação ao qual as partes poderão se manifestar antes da publicação da sentença de mérito, que é recorrível.

A Petrobras informa ainda que o Tribunal confirmou que a Fundação não pode pedir indenização no âmbito da ação coletiva, o que dependerá do ajuizamento de ações posteriores pelos investidores ou pela própria Fundação com esse objetivo, oportunidade em que a Petrobras poderá apresentar todas as defesas já apresentadas na ação coletiva e outras que julgar cabíveis, inclusive em relação à ocorrência e quantificação de eventuais danos, ainda não provados.

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A Petrobras continua a negar todos os argumentos da Fundação e reitera que as autoridades brasileiras, inclusive o Supremo Tribunal Federal (STF), reconhecem que a Petrobras “foi uma vítima dos atos revelados pela Operação Lava Jato”, diz a companhia em comunicado. “Como resultado, a Petrobras já recuperou cerca de R$ 7,2 bilhões e continuará a buscar todas as medidas cabíveis contra as empresas e pessoas físicas que lhe tenham causado danos”, completa.