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Colunista convidado: Edison Carlos Fernandes, doutor em Direito pela PUC/SP, professor do Centro de Extensão Universitária – CEU (IICS) e da FGV Direito SP (GVlaw).
É bem verdade que ontem, ao final do dia, as ações da Petrobras acabaram recuando, mas, pelo que dizem os analistas, puxadas pelo cenário externo, isto é, a situação grega. Não fosse o cenário externo, as ações da petroleira subiriam, graças ao plano de investimento anunciado, o que teria trazido “notícias positivas” sobre a estatal. Por causa disso, a conclusão é de que o recuo dessas ações não seria motivo para pânico.
Se pensado no curto prazo (para não dizer curtíssimo) e à luz do que passa a Petrobras, a redução de quase 40% do plano de investimento pode parecer uma “notícia positiva”; contudo, se considerada a sua finalidade, esse plano é preocupante. Muito tem se falado que o Congresso Nacional pretende, finalmente, regulamentar as empresas estatais, criando o seu estatuto geral. Pois bem, considerando o regime jurídico dessas empresas, que deveriam nortear as discussões legislativas sobre o assunto, a redução de investimento é um contrassenso.
De maneira bastante simples, o regime jurídico das empresas estatais alicerça-se sobre dois fundamentos: as finanças públicas e a regulação da política econômica. Pelo primeiro, essas empresas são fonte de receita originária do Estado, que utiliza os recursos gerados para financiar suas atribuições, como a construção de obras públicas e a prestação de serviços públicos; pelo segundo, essas empresas servem para induzir a economia no sentido de dar efetividade à política econômica pensada pelo governo. O caso dos investimentos da Petrobras deve ser analisado de maneira a conciliar ambos os fundamentos descritos.
A combinação, na prática, das finanças públicas com a indução da política econômica implica que os investimentos de empresas estatais – como a Petrobras – são, ao mesmo tempo, instrumento para realizar as atribuições do Estado e de maneira a nortear a economia do País – em direção ao desenvolvimento, pelo que se espera. Esses investimentos representam obras públicas ou serviços públicos que, ao invés de serem financiados diretamente pelo Erário, são suportados por entidade de direito privado (sociedade de economia mista), tendo sua alocação pensada no âmbito da política econômica adotada pelo Estado. Portanto, a condução da economia nacional se efetivaria sem a direta interferência estatal.
Tratando-se de uma sociedade de economia mista, eventual lucro gerado por esses investimentos traria duplo ganho às finanças públicas. De um lado, incentivaria o mercado e os acionistas privados, que teriam retorno do seu capital e, de outro, a União, como maior acionista, receberia seus dividendos, representando ingressos de recursos financeiros que poderiam ser aplicados em outros programas governamentais. Em conclusão, a redução dos investimentos da Petrobras prejudica a condução da economia brasileira, sendo “boa notícia” apenas na aparência, e numa visão imediatista.