Petrobras contrata BB como coordenador de varejo no Brasil da oferta de ações

Ao comentar aprovações de PLs no Senado, estatal dá mais um passo rumo à realização de sua aguardada capitalização

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SÃO PAULO – Em nota divulgada ao mercado neste início de tarde, a Petrobras (PETR3, PETR4) se pronuncia oficialmente sobre a aprovação no Senado Federal do Projeto de Lei referente à cessão onerosa e capitalização da empresa, além de prestar mais informações sobre sua aguardada capitalização.

A estatal diz em seu comunicado que “dando continuidade à preparação da oferta pública de ações, contratou o Banco do Brasil como coordenador de varejo no Brasil”.

Cessão onerosa e regime de partilha
A estatal explica no comunicado que o PL relativo à cessão onerosa autoriza a União a ceder onerosamente à Petrobras o exercício das atividades de pesquisa, exploração e produção de petróleo e gás natural em determinadas áreas do pré-sal, limitado ao volume máximo de 5 bilhões de barris de óleo equivalente, além de autorizar que a União possa subscrever ações do capital social da empresa.

Dado que o Projeto de Lei foi aprovado sem alterações em relação ao aprovado pela Câmara de Deputados – ou seja, basta apenas ser encaminhado para sanção do presidente da República para que seja convertido em lei – a Petrobras diz que, na expectativa por esta sanção, “continuará a negociação do contrato de cessão onerosa com a União Federal e os trabalhos necessários para a definição do valor da Cessão de Direitos a serem contratados”.

A empresa comenta também a aprovação do novo regime de partilha de produção que regulará a exploração e produção em áreas do prá-sal e em áreas estratégicas, que foi aprovado através do PL que unificou os projetos referentes à criação do Fundo Social e do Regime de Partilha de Produção. Como explica a Petrobras, o regime de partilha aprovado garante à estatal o papel de operador único com parcela mínima de 30%, podendo ainda participar dos processos licitatórios visando aumentar sua participação nas áreas, além de contemplar a possibilidade de cessão direta à Petrobras de até 100% de novas áreas, sem licitação.

Diferentemente do PL referente à cessão onerosa, o projeto de lei referente ao novo regime (de partilha da produção) terá que ser submetido novamente à Camara de Deputados, por conta da unificação dos dois projetos. Se aprovado pela Câmara, o próximo passo é o encaminhamento para sanção do presidente Lula.