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SÃO PAULO – A Petrobras enviou o seguinte comunicado ao mercado:
Rio de Janeiro, 1 de junho de 2010 – Petroleo Brasileiro S.A. – Petrobras
comunica que adquiriu, por meio de sua subsidiaria integral Petrobras
International Braspetro – PIB BV, 100% dos direitos do Bloco 2, localizado na
Bacia de Raukumara, regiao do offshore da Nova Zelandia.
O bloco foi ofertado em licitacao publica promovida pelo governo neozelandes
(Block Offer 2010), realizada em janeiro de 2010, na qual a Petrobras saiu
vitoriosa. Em 1 de junho, a Petrobras e o Governo da Nova Zelandia formalizaram
o acordo, e a Companhia recebeu a permissao para exploracao de hidrocarbonetos
(Petroleum Exploration Permit), relativa ao Bloco 2
A Petrobras assume obrigacoes de execucao de programa minimo de trabalho,
dividido em tres etapas:
Etapa 1 – realizacao de 3.000 km de sismica 2D;
Etapa 2 – realizacao de 800 km2 de sismica 3D;
Etapa 3 – realizacao de 1 poco exploratorio.
Ao termino de cada etapa, a Petrobras tem o direito de avaliar a continuidade do
programa exploratorio proposto, bem como sua permanencia no negocio.
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Este documento pode conter previsoes segundo o significado da Secao 27A da Lei
de Valores Mobiliarios de 1933, conforme alterada (Lei de Valores Mobiliarios),
e Secao 21E da lei de Negociacao de Valores Mobiliarios de 1934, conforme
alterada (Lei de Negociacao) que refletem apenas expectativas dos
administradores da Companhia.
Os termos “antecipa”, “acredita”, “espera”,
“preve”, “pretende”, “planeja”, “projeta”, “objetiva”, “devera”, bem como outros
termos similares, visam a identificar tais previsoes, as quais, evidentemente,
envolvem riscos ou incertezas previstos ou nao pela Companhia. Portanto, os
resultados futuros das operacoes da Companhia podem diferir das atuais
expectativas, e o leitor nao deve se basear exclusivamente nas informacoes aqui
contidas.