Perdigão e Sadia detalham fusão e anunciam o novo nome do conglomerado

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SÃO PAULO – A Perdigão e a Sadia enviaram o seguinte Fato Relevante:

“As administracoes da PERDIGAO S.A. (“PERDIGAO” – Bovespa: PRGA3; NYSE: PDA) e
da SADIA S.A. (“SADIA” – Bovespa: SDIA3 e SDIA4; NYSE: SDA; LATIBEX: XSDI; SADIA
e PERDIGAO, em conjunto, denominadas as “Companhias”) vem a publico informar que
foi firmado nesta data acordo de associacao (“Acordo de Associacao”) com a
participacao inicial das duas companhias abertas e da sociedade de participacoes
HFF Participacoes S.A. (“HFF”), a qual detera a maioria das acoes ordinarias de
emissao de SADIA, de forma a viabilizar, mediante operacoes sucessivas adiante
descritas, uma futura unificacao das operacoes das companhias SADIA e PERDIGAO
(“Associacao”).

Da Associacao resultara a BRF – Brasil Foods S.A. (“BRF”) com sede social na
cidade de Itajai, Santa Catarina. Abaixo se encontram os passos para a criacao e
implementacao da Associacao.

A celebracao do Acordo de Associacao foi autorizada pelos Conselhos de
Administracao da PERDIGAO e da SADIA e os seus termos serao submetidos a adesao
dos acionistas de SADIA que virao a ser acionistas de HFF (“Acionistas Aderentes
HFF”) e dos acionistas signatarios do acordo de voto de PERDIGAO (“Acionistas
Aderentes PERDIGAO”).

A eficacia de certos compromissos estabelecidos no Acordo de Associacao esta
condicionada a: (i) adesao dos Acionistas Aderentes PERDIGAO; (ii) adesao dos
acionistas da SADIA detentores de mais de 51% (cinquenta e um por cento) de
acoes ordinarias de emissao da SADIA, os quais conferirao tais acoes ao capital
social da HFF e (iii) indicacao a PERDIGAO, ate a Incorporacao de Acoes de HFF,
do conjunto de acionistas da SADIA que se obrigara a adquirir, direta ou
indiretamente, as acoes de emissao da Concordia Financeira.

O Acordo de Associacao ficara automaticamente rescindido caso as condicoes
referidas no paragrafo anterior nao sejam verificadas no prazo de 15 (quinze)
dias da data de sua assinatura.

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A Associacao compreendera:

i) Alteracao da denominacao de PERDIGAO para BRF, e a Incorporacao de Acoes de
HFF pela BRF, que podera seguir-se da Incorporacao da propria HFF pela BRF;
ii) Reorganizacao Societaria de SADIA, HFF e PERDIGAO/BRF;
iii) Incorporacao de Acoes de SADIA pela BRF.

A Incorporacao de Acoes da HFF pela BRF esta condicionada a: (i) alienacao, pela
SADIA, para outra sociedade de participacoes sujeita ao mesmo controle atual da
SADIA, mediante aprovacao dos orgaos societarios competentes da SADIA, da
totalidade das acoes da Concordia Holding Financeira S.A., sociedade controlada
pela SADIA, a qual controla o Banco Concordia S.A. e a Concordia S.A. –
Corretora de Valores Mobiliarios, Cambio e Commodities; (ii) comprovacao, pela
HFF, de que e detentora de mais de 51% (cinquenta e um por cento) das acoes
ordinarias de emissao da SADIA.

A relacao de substituicao aplicavel aos acionistas da HFF na Incorporacao de
suas Acoes pela BRF sera de 0,166247 acao ordinaria de emissao da BRF para cada
acao ordinaria de emissao da HFF. Por ocasiao da incorporacao, o capital social
de HFF sera dividido em um numero de acoes igual ao numero de acoes ordinarias
da SADIA de propriedade da HFF.

No ambito da Associacao, a PERDIGAO tera sua denominacao social alterada para
BRF- Brasil Foods S.A. (“BRF”) e sua sede social sera transferida para Itajai
(Santa Catarina). Sera deliberada, ainda, a alteracao de seu estatuto social
para: (i) estabelecer que o numero maximo dos membros que compoem o Conselho de
Administracao sera de 11 (onze) membros e (ii) implementar estrutura de
Co-Presidencia no ambito do Conselho de Administracao. Serao eleitos, ainda,
nesse mesmo ato, tres novos conselheiros, indicados pelos acionistas da HFF,
sendo um deles para ocupar o cargo de Co-Presidente, com mandato ate a
Assembleia Geral Ordinaria da BRF a realizar-se em 2011.

Concomitantemente as alteracoes do estatuto social da PERDIGAO, o estatuto
social da SADIA sera objeto de reforma, com vistas a aumentar o numero maximo de
membros de seu Conselho de Administracao para 12 (doze). Nesse mesmo ato, sera
criada a estrutura de Co-Presidencia no ambito do Conselho de Administracao e
sera deliberada a substituicao de alguns dos atuais membros que compoem o
referido Conselho, de forma a assegurar que esse orgao passe a ser composto
pelas mesmas pessoas que integrarao o Conselho de Administracao da BRF, sendo um
deles o Co-Presidente do Conselho de Administracao. O representante eleito em
votacao em separado pelos detentores de acoes preferenciais na Assembleia Geral
Ordinaria de 27 de abril de 2009 sera mantido no cargo.

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Subsequentemente, realizar-se-a a Incorporacao das Acoes da SADIA pela BRF,
adotando-se uma relacao de substituicao correspondente a 0,132998 acao ordinaria
de emissao da BRF para cada acao ordinaria ou preferencial de emissao da SADIA.
Essa relacao de substituicao devera ser confirmada pelos Comites Especiais de
cada uma das companhias, instalados na forma do Parecer de Orientacao CVM n
35/08. Os acionistas dissidentes titulares de acoes ordinarias de emissao da
SADIA, por ocasiao da realizacao da Incorporacao de Acoes, terao direito de
retirada, nos termos da lei.

As acoes da BRF continuarao a ser negociadas no Novo Mercado da BM&FBOVESPA, bem
como os seus American Depositary Receipts (“ADRs”) continuarao negociados na New
York Stock Exchange (“NYSE”). Os American Depositary Receipts da SADIA serao
convertidos em ADRs da BRF quando da Incorporacao das Acoes de SADIA por BRF, na
proporcao equivalente a incorporacao de acoes preferenciais.

Paralelamente aos eventos acima referidos, a BRF realizara oferta publica de
acoes para captacao de recursos no valor estimado de R$ 4 bilhoes. A BRF
envidara seus melhores esforcos para contemplar prioridade na alocacao de acoes
para todos os acionistas da PERDIGAO/BRF e, caso a Incorporacao de Acoes de
SADIA por BRF ainda nao tenha sido concluida, tambem para todos os acionistas da
SADIA (nesta ultima hipotese, ate o limite da participacao que teriam em BRF, se
a Incorporacao de Acoes da SADIA pela BRF ja tivesse ocorrido).

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O Acordo de Associacao sera submetido a apreciacao das autoridades brasileiras
de defesa da concorrencia (Conselho Administrativo de Defesa Economica – CADE,
Secretaria de Direito Economico – SDE e Secretaria de Acompanhamento Economico –
SEAE).

A concretizacao da Associacao tambem depende da apresentacao da operacao aos
orgaos antitruste de outras jurisdicoes nas quais essa exigencia legal seja
necessaria, em virtude de a PERDIGAO e a SADIA possuirem operacoes.

As demais informacoes sobre a Associacao requeridas nos termos da Instrucao CVM
n. 319/99 serao objeto de novo fato relevante a ser oportunamente publicado.

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Os documentos relativos a Associacao estarao a disposicao dos acionistas das
Companhias envolvidas a partir da data de publicacao dos editais de convocacao
das assembleias gerais extraordinarias referidas neste Fato Relevante, nos
enderecos abaixo mencionados, no horario de 09h00min as 17h00min, mediante
apresentacao do extrato contendo a posicao acionaria respectiva, emitida com ate
2 (dois) dias de antecedencia. Maiores informacoes poderao ser obtidas pelos
telefones (55-11) 3718- 5465/5301/5306, com Edina Biava, ou pelo telefone
(55-11) 2113-3552, com Christiane Assis.

Enderecos:
(i) Acionistas da PERDIGAO
Av. Escola Politecnica, 760
Sao Paulo – SP
(ii) Acionistas da SADIA
Rua Fortunato Ferraz, 659- 2 andar
Sao Paulo – SP
Sao Paulo, 19 de maio de 2009.”

“AVISO IMPORTANTE

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Este comunicado nao se trata de um documento de oferta, nem constitui uma oferta
de alienacao ou uma solicitacao de oferta para a aquisicao de quaisquer valores
mobiliarios ou mesmo uma solicitacao de qualquer voto ou aprovacao.
Investidores de “American Depositary Receipts” (“ADRs”) da SADIA e titulares de
acoes preferenciais da Sadia sao recomendados a ler o documento informativo
disponibilizado referente a associacao entre a SADIA e a PERDIGAO, tendo em
vista que ele contera informacoes relevantes.

Investidores americanos titulares de acoes ordinarias da SADIA sao recomendados
a ler qualquer documento informativo ou quaisquer outros materiais elaborados
pela PERDIGAO para os acionistas detentores de acoes ordinarias da Sadia com
relacao a associacao, considerando que esses documentos conterao informacoes
relevantes. A PERDIGAO tem a expectativa de submeter copias desses documentos
para a U.S. Securities and Exchange Commission (“SEC”), tao logo essa
documentacao esteja disponivel, sendo facultado aos investidores obter copias
desses documentos e qualquer outra documentacao registrada pelas Companhias na
SEC na pagina de Internet da SEC, conforme referida a seguir: www.sec.gov.

Copias de quaisquer outros documentos informativos elaborados para os titulares
de ADRs ou para acionistas americanos detentores de acoes ordinarias ou
preferenciais da SADIA tambem
poderao ser obtidos de forma gratuita com a PERDIGAO, caso disponiveis.

Este comunicado contem avaliacoes futuras, as quais nao sao baseadas em fatos
passados, mas sao fundamentadas em julgamentos e estimativas atuais da
administracao da SADIA e PERDIGAO, em virtude de dados e circunstancias
economicas futuras, condicoes da industria, desempenho da companhia e resultados
financeiros. As palavras “antecipar”, “acreditar”, “estimar”, “esperar”,
“planejar” e expressoes similares, conforme relacionadas com as Companhias, sao
utilizadas de forma a identificar avaliacoes futuras.

Sao exemplos de avaliacoes futuras: julgamentos referentes a estrutura e prazo
de qualquer associacao entre SADIA e PERDIGAO, estrategias empresariais,
sinergias futuras, custos futuros, liquidez futura das Companhias, resultados
pro forma das operacoes e condicoes financeiras das Companhias.

Essas avaliacoes refletem o julgamento atual da administracao e sao sujeitas a
diversos riscos e incertezas, incluindo aspectos economicos e de mercado no
Brasil e no mundo, condicoes da industria dessas Companhias, quaisquer
implicacoes regulatorias sobre a associacao, a habilidade das Companhias de
alcancar as sinergias estimadas e os fatores de risco descritos pelas Companhias
em seus documentos registrados perante a SEC e a Comissao de Valores Mobiliarios
(“CVM”). Nao ha qualquer garantia de que os eventos estimados, tendencias ou
resultados serao realmente implementados.

Quaisquer alteracoes nas assuncoes e nos fatores, sobre os quais as avaliacoes
foram baseadas, poderao implicar resultados substancialmente diversos em relacao
as expectativas atuais.”