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SÃO PAULO – É possível entregar a declaração do Imposto de Renda em 2007 sem ter o recibo referente à declaração do ano anterior? A dúvida é mais comum do que se imagina, pois um grande número de recibos é extraviado e os contribuintes não sabem ao certo quais as penalidades pela perda do documento.
A boa notícia é que, em princípio, o fato de não ter o número do recibo da declaração anterior não impede que o contribuinte envie o arquivo referente ao IR 2007. Por outro lado, o contribuinte pode sentir falta do número em situações futuras.
Quando o número do recibo é essencial?
Conforme destaca o supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir, “os problemas podem surgir no futuro”. O supervisor cita alguns casos que costumam acontecer com freqüência e que exigem o número do recibo da declaração.
O Fisco, por exemplo, pode entender que a declaração do IR 2006 não foi entregue e pedir esclarecimentos. Outra situação se refere à possibilidade de ter que ser feita uma declaração retificadora para substituir a original.
Vale lembrar ainda que, desde 2004, para saber se está incluído em algum lote de restituição, o contribuinte deve informar, além do CPF, o número do recibo de entrega da declaração. As informações se tornaram necessárias por conta do novo extrato que a Receita passou a enviar aos contribuintes, contendo informações sobre as declarações dos últimos cinco anos.
Providencie segunda via
Neste sentido, por medidas de segurança, é importante que se providencie um novo recibo em qualquer unidade da Secretaria da Receita Federal, mediante o pagamento da taxa de R$ 10,00. As informações referentes aos endereços das unidades podem ser consultadas no site da Secretaria (www.receita.fazenda.gov.br).
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Da mesma forma que a Declaração de Ajuste Anual do IR 2007 pode ser retificada por iniciativa do contribuinte (ex: preenchimento equivocado), o Fisco pode pedir esclarecimentos a respeito de qualquer informação nela declarada, desde que haja suspeitas de tentativa de omissão de informação ou sonegação de imposto.
Por esta razão, o principal conselho é arquivar toda a papelada utilizada para o envio da declaração do imposto por pelo menos cinco anos. Talvez muitos não saibam, mas o prazo para retificar uma declaração é de cinco anos a partir da data de envio do documento original, o mesmo prazo determinado pelo regulamento do IR para que a Receita analise e libere as declarações retidas na malha fina.
Cuidados no IR 2007
Se você se enquadra nas situações que acabamos de discutir, então deve estar ciente da importância de se tomar cuidado ao arquivar os recibos. Afinal, se deslocar até uma unidade da Receita Federal exigirá algum sacrifício do seu tempo.
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Após a transmissão da declaração através do programa Receitanet, o recibo é gravado no arquivo-declaração. Não deixe para depois e imprima-o em seguida e guarda em local seguro para futuras consultar ao número do protocolo. Caso a declaração seja enviada através de disquete, o recibo fica gravado no próprio disquete após a recepção. Não deixe de imprimi-lo como prova de que a documentação foi entregue com sucesso.
Declarações devem ser enviadas até 30 de abril
Restam poucos dias para o encerramento do prazo de envio da declaração de IR 2007: 30 de abril. A Receita Federal anunciou na quinta-feira o recebimento de 17 milhões de documentos. Ainda restam 6,5 milhões, já que a secretaria aguarda a entrega de 23,5 milhões de declarações!