Perdas com fraudes podem ser deduzidas do imposto de renda das empresas

Empresário interessado na dedução deve apresentar provas que comprovem que foram vítimas de fraude

Equipe InfoMoney

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SÃO PAULO – Além dos problemas cotidianos, a maioria dos empresários também é obrigada a lidar com fraudes, roubos e furtos dos ladrões ou até mesmo dos próprios funcionários. Embora esse tipo de problema seja de difícil solução, pelo menos existe o “consolo” de poder deduzir essas perdas do imposto de renda da empresa.

Dedução está prevista na Lei

De acordo com a lei número 4.506/64 do Código tributário, desfalques, apropriações indébitas e furtos causados por empregados ou terceiros podem ser deduzidos do imposto de renda como despesa. Essa lei é válida tanto para dedução nos Impostos de renda da empresa (IRPJ) como da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Contudo, para isso ser possível, é necessário que o empresário apresente queixa na delegacia ou peça a instauração de um inquérito. Segundo uma pesquisa da consultoria KPMG, a maioria das empresas de grande porte tem conhecimento a respeito dessa lei, o que já não acontece com as empresas de pequeno porte.

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Fraudes são enfrentadas pela maior parte das empresas

A pesquisa também revelou que as empresas deixam de deduzir essas perdas com medo de que inquérito acabe manchando a imagem da empresa. O estudo também mostrou que em 2001, cerca de 79% das fraudes eram absorvidas pelas próprias empresas. A maior parte das companhias entrevistadas também declarou que as fraudes são uma ameaça aos seus negócios. As mesmas empresas também afirmaram que foram vítimas de fraudes internas e externas no ano passado.