Pensão alimentícia: como efetuar a dedução na declaração de IR?

Gastos extras com educação e saúde também podem ser deduzidos, mas é preciso estar acordado na Justiça

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SÃO PAULO – Mesmo que você e seu ex-cônjuge tenham entrado em acordo sobre o valor da pensão alimentícia, se essa medida não tiver o suporte de decisão ou acordo na Justiça, tal gasto não será aceito como despesa dedutível na declaração anual de Imposto de Renda.

Contudo, em muitos casos, o cônjuge responsável pelo pagamento da pensão alimentícia também arca com outras despesas, como os gastos com educação, saúde etc. Nesses casos, como proceder? O cônjuge responsável pelo pagamento também pode abater estas despesas como sendo despesas de dependente?

Educação e saúde

Além da dedução integral do valor pago a título de pensão alimentícia, o cônjuge que efetua o pagamento poderá abater os gastos com educação e saúde, sempre, é claro, respeitando os limites de dedução previstos pela legislação.

Mas, para isso, é preciso que decisão judicial estabeleça o pagamento dos gastos com saúde e educação. No que se refere à declaração de IRPF 2008, o limite de dedução com gastos com educação é de R$ 2.480,66 ao ano por dependente. No caso dos gastos com saúde, não há limite de dedução.

Outros gastos não dedutíveis

Porém, isso não significa que todos os gastos incorridos pelo ex-cônjuge são aceitos para fins de dedução. Assim, as despesas incorridas que excedam o valor da pensão e sejam destinadas ao pagamento de aluguel, condomínio e transporte, por exemplo, não são dedutíveis.

É importante notar que esse entendimento é válido mesmo que os pagamentos tenham sido estipulados em decisão judicial.

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E quem recebe?

Para quem recebe, é importante lembrar que os rendimentos obtidos a título de pensão estão sujeitos ao recolhimento de imposto através do carnê-leão. Além disso, devem ser incluídos como rendimentos tributáveis na declaração anual de IRPF.

Vale notar que, no caso de a pensão ser paga a mais de uma pessoa, por exemplo, ao ex-cônjuge e aos filhos, o contribuinte pode reduzir a mordida do leão com cada beneficiário, efetuando sua declaração em separado. Desde que esteja inscrito no CPF, qualquer contribuinte, independentemente de idade, pode entregar a declaração.

Na ponta do lápis

Para entender melhor como é possível reduzir o imposto devido através de múltiplas declarações, vejamos o exemplo de uma mãe com dois filhos que recebe R$ 4 mil de pensão por mês, dos quais R$ 2 mil para ela e R$ 1 mil para cada filho.

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Declaração Conjunta Separada
Rendimento anual R$ 48 mil R$ 24 mil R$ 12 mil
Dedução de dependente R$ 3.169,20
(2 X R$ 1.584,60)
– –
Base de tributação R$ 44.830,80 R$ 24 mil R$ 12 mil
Alíquota de IR 27,5% 15% 0%
Parcela a deduzir R$ 6.302,32 R$ 2.364,64 0%
IR devido R$ 6.026,15 R$ 1.235,36 R$ 0,00

Como os filhos estão isentos do recolhimento de imposto, pois tiveram rendimentos abaixo do teto de isenção (R$ 15.764,28), é possível economizar bastante, já que a renda líquida é tributada a uma alíquota inferior à que seria tributada, caso os rendimentos fossem declarados conjuntamente.