Pensando em investir em FIDCs? Conheça as obrigações do custodiante

Entre outras atribuições estão a elaboração dos demonstrativos, a realização de resgates e a guarda dos documentos do fundo

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SÃO PAULO – Ainda não muito popular entre os investidores brasileiros, os FIDCs (Fundos de Investimento em Direitos Creditórios), conhecidos pela sua atrativa relação entre o risco e o retorno, apresentam diversas especificidades.

Sua natureza plural acaba dificultando a disseminação de informações (talvez um dos maiores obstáculos enfrentados pelo produto e pelo mercado de securitização como um todo), o que acaba, muitas vezes, afastando potenciais investidores.

Porém, muitos apostam que esta situação deve, ao poucos mudar e, aqueles que cogitam a possibilidade de acessar esta alternativa de investimento, conhecer melhor as responsabilidades do custodiante, instituição escolhida pelo administrador do fundo, é importante.

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As obrigações legais

Em primeiro lugar estão as obrigações legais como calcular a cota, emitir extratos, cuidar da contabilidade do fundo, elaborar informes de rendimento e demonstrações financeiras. Porém, a lista de tarefas não acaba por aqui.

Além das atividades acima, o custodiante ainda tem que receber e analisar as documentações que evidenciam o lastro de direitos creditórios representados por operações financeiras, comerciais e de serviços e validar os direitos creditórios em relação aos critérios de elegibilidade previamente estabelecidos no regulamento do fundo.

Operacionalização

Também é responsabilidade do custodiante realizar a liquidação física e financeira dos direitos creditórios, fazer a custódia, administração, cobrança e guarda de documentação relativos aos direitos creditórios e outros ativos integrantes da carteira do fundo.

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Ainda em relação à documentação, o custodiante precisa garantir que esteja atualizada, organizada de acordo com os critérios definidos no regulamento e disponível para as auditorias independentes, agências de risco e órgãos reguladores.

Outra atribuição do custodiante é cobrar e receber, de acordo com as ordens de seus clientes, pagamentos e resgates de títulos ou outra renda referente aos papéis custodiados, assim como depositar os valores devidos nas respectivas contas.

Demonstrativoas trimestrais

Por fim, o custodiante é obrigado a elaborar demonstrativos trimestrais nos quais constem que as operações do fundo estão de acordo com a política de investimento, que as negociações foram realizadas a preços de mercado, os procedimentos de verificação de lastro e seus resultados.

Tais demonstrativos devem ser apresentados no prazo de 45 dias, enviados à CVM (Comissão de Valores Mobiliários) e permanecer à disposição dos condôminos do fundo e, se for o caso, dos auditores independentes.