Pensando em alugar o seu imóvel? Confira as dicas.

Escolher um bom inquilino e prestar atenção nas condições do contrato são dicas importantes para evitar futuros problemas

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SÃO PAULO – O mito de que alugar um imóvel representa um mau negócio pode ser destruído quando nos informamos sobre algumas medidas que devem ser tomadas na hora da contratação. Escolher bem o inquilino e ficar atento às condições estabelecidas no contrato são cuidados importantes a fim de evitar posteriormente eventuais dores de cabeça, como alerta a Pro Teste.

Analise o perfil do seu inquilino

A Pro Teste ainda destaca que é imprescindível conferir a idoneidade do locatário, sendo que para isso é necessário exigir certidões dos Distribuidores Cíveis, de Protesto de Títulos e da Justiça Federal. Tais documentos indicam se a pessoa já sofreu alguma ação de despejo, de cobrança, execução (inclusive a fiscal), ou mesmo o protesto de algum cheque ou boleto de cobrança.

É importante saber que se o aluguel consumir mais de 35% do salário líquido, é grande a possibilidade de o locatário não conseguir sustentar o contrato. Dessa maneira, para se interar sobre a viabilidade de ele cumprir com seus compromissos é interessante pedir comprovantes de renda (três últimos contracheques, por exemplo) e verificar se eles são compatíveis com o valor do aluguel.

Vale destacar que uma imobiliária ou um advogado realizam essa função de checagem do candidato muito bem, como lembra a Pro Teste. Além disso, ao contratar esses serviços, o locador se livra da responsabilidade de cobrar o inquilino.

Fique atento ao contrato

A Pro Teste também alerta que deve constar no contrato alguns itens, como o valor do aluguel e algum índice de reajuste. O mais ultitizado é o IGP-M (Índice Geral de Preços – Mercado), da Fundação Getúlio Vargas. Além disso, não se esqueça de colocar o prazo de locação, normalmente os contratos são válidos por 30 meses.

Caso haja atraso no pagamento, apesar da Lei do Inquilinato não definir valores em relação às multas, é considerada razoável a cobrança de 2% do valor do aluguel a título de multa e 1% de juros moratórios.

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Conservação do imóvel

É bom não esquecer de anexar ao contrato o Laudo de Vistoria, documento em que serão descritas as condições do imóvel que devem ser conferidas ao término da locação.

É nele que em que são listadas todas as características do imóvel, tais como estado da pintura, dos cômodos e das partes elétrica e hidráulica. Vale lembrar que, no caso de imóveis mobiliados, além do laudo de vistoria, deve constar também um inventário de móveis e utensílios da casa, como lembra a Pro Teste.

Reajuste do aluguel

Após três anos de contrato, prevendo a possibilidade de defasagem, a Lei permite a revisão do valor do aluguel. O locador deve informar sua intenção à outra parte por carta registrada com aviso de recebimento, com prazo de 72 horas para a resposta.

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Quando o inquilino não paga

Outra dica importante dada pela Pro Teste refere-se às situações de atraso no pagamento do aluguel por parte do inquilino. Neste sentido, vale lembrar que se o inquilino atrasar por mais de 30 dias o pagamento, a situação é de inadimplência, mas o caso pode ser negociado entre locador e locatário.

Caso não seja encontrada uma solução “amigável”, a saída será mover uma ação de despejo, que é formalizada através de uma carta registrada informando o valor do débito e possibilitando o parcelamento da dívida. Caso o pagamento não seja realizado, inicie uma ação de cobrança na Justiça.

Venda do Imóvel

Se quiser vender o imóvel comunique a decisão ao inquilino em uma notificação. De acordo com a orientação dada pela Pro Teste, nesta notificação devem constar a sua intenção em vender o imóvel, além das condições do negócio, ou seja, o preço que está sendo cobrado, forma de pagamento etc.

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Vale lembrar que o seu atual inquilino tem preferência na compra e terá 30 dias para decidir. Caso ele não se interesse pela compra do imóvel, então você poderá anunciar publicamente a venda.

Retomando o imóvel

Quando o prazo de locação tiver terminado, é necessário notificar o inquilino por carta registrada. Nesse sentido, pode ser estabelecido um prazo de até seis meses para o inquilino deixar o imóvel. Assim que o imóvel for liberado confira o laudo de vistoria e a atual situação, pois caso tenha sido causado algum prejuízo você pode pedir os reparos.