PEC permite que municípios cobrem imposto sobre transferência de bens

Hoje, apenas os estados arrecadam e ficam com a receita obtida; para autor da medida, a ideia é permitir convênios

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SÃO PAULO – Municípios poderão cobrar imposto sobre transferência de bens, caso uma emenda que tramita na Câmara dos Deputados seja aprovada.

A Emenda à Constituição 385/09, de autoria do deputado Manoel Junior (PSB-PB), permite aos municípios fiscalizarem e cobrarem o imposto, porém, a responsabilidade pela cobrança será opcional e o tributo não poderá ser reduzido.

A PEC será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, para depois ser votada por comissão especial.

Convênios

Manoel explica que a ideia da medida é permitir a realização de convênios, “na forma da lei estadual, em favor dos municípios interessados e dotados de estrutura satisfatória, que queiram assumir a fiscalização e cobrança desses impostos”, afirmou, de acordo com a Agência Câmara.

Além disso, o texto prevê que os municípios só poderão fiscalizar o pagamento e ficar com a receita obtida de bens situados na região, ou quando os inventários forem ali processados ou quando o doador ali residir.

De acordo com a legislação vigente, somente os estados legislam sobre impostos sobre transferência de bens, arrecadam e ficam com a receita obtida.

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O parlamentar ainda lembra que os municípios podem se responsabilizar pela cobrança do IPTR (Imposto sobre Propriedade Territorial Rural), que é de competência da União.