Pearson Education requere na CVM registro de oferta pública unificada

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Equipe InfoMoney

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SÃO PAULO – Enviou o seguinte Fato Relevante:

“A Pearson Sistemas do Brasil S.A., atual denominacao do SEB – Sistema Educacional Brasileiro S.A. (BOVESPA: SEBB11; BLOOMBERG: SEBB11.BZ; REUTERS: SEBB11.SA) (“Pearson Sistemas”) e a SEB Participacoes S.A. ou “Nova SEB” (“SEBPar”) (Pearson Sistemas e SEBPar em conjunto denominadas “Companhias”), em cumprimento ao disposto no artigo 157, paragrafo 4o, da Lei n. 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e nas Instrucoes CVM n 358, de 3 de janeiro de 2002, em sequencia aos Fatos Relevantes divulgados pela Pearson Sistemas em 22 de julho, e 5 de agosto, 20 de agosto e 1 de setembro de 2010, comunicam aos seus acionistas e ao mercado em geral o que segue:

A Pearson Education do Brasil Ltda. (“Pearson Brasil”), acionista controladora da Pearson Sistemas, requereu em 1 de outubro de 2010 a Comissao de Valores Mobiliarios (“CVM”) o registro de oferta publica unificada em virtude da alienacao de controle da Pearson Sistemas, assegurando tratamento igualitario aquele dado aos antigos acionistas controladores, bem como para fins de cancelamento de registro de companhia aberta e descontinuidade das praticas diferenciadas de governanca corporativa estabelecidas no Regulamento de Praticas Diferenciadas de Governanca Corporativa Nivel 2 (“Regulamento Nivel 2”) da BM&FBOVESPA S.A. – Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros, observando o disposto nos artigos 4o, paragrafo 4o e 254-A da Lei das S.A., e nos artigos 16 e seguintes e 29 e seguintes da Instrucao CVM 361, nas Secoes VIII, X e XI do Regulamento Nivel 2, e nos artigos 40 e seguintes do Estatuto Social da Pearson Sistemas (“OPA Pearson Sistemas”).

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Do mesmo modo, os Sr. Chaim Zaher e Adriana Baptiston Cefali Zaher, acionistas controladores indiretos da SEBPar, por intermedio da ATC Investimentos e Participacoes Ltda., requereram na mesma data a CVM o registro de oferta publica de aquisicao das acoes e units de emissao da SEBPar, para cancelamento de registro de companhia aberta, nos termos do art. 2 , I da Instrucao CVM n . 361 e da Secao XI do Regulamento do Nivel 2 de Governanca Corporativa (“OPA SEBPar”).

Para efeitos da OPA Pearson Sistemas e da OPA SEBPar (em conjunto denominadas “OPAs”), a APSIS Consultoria Empresarial Ltda. (“Apsis” ou “Avaliador”), empresa de avaliacao independente escolhida pelos acionistas detentores de acoes em circulacao (conforme este termo e definido no Estatuto Social das Companhias) nas Assembleias Gerais Extraordinarias das Companhias realizadas em 10 de setembro de 2010, elaborou os seus respectivos Laudos de Avaliacao, tendo calculado o valor economico das Companhias pelo metodo de fluxo de caixa descontado, o qual foi considerado o criterio mais adequado a definicao de preco justo pelo Avaliador. Os Laudos de Avaliacao das Companhias confirmaram os precos a serem pagos nas OPAs, que sao de R$ 22,00 (vinte e dois reais) por unit no caso da OPA Pearson Sistemas e de R$ 9,00 (nove reais) por unit no caso da OPA SEBPar. As minutas dos Editais das OPAs e os Laudos de Avaliacao elaborados pela Apsis foram disponibilizados no website www.sebsa.com.br e na sede social das Companhias.

A minuta do Edital, sob analise da CVM, e o Laudo de Avaliacao da OPA Pearson Sistemas serao tambem disponibilizados pelo Sistema IPE.

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A Pearson Sistemas, a SEBPar, a Pearson Brasil e a ATC manterao o mercado e os acionistas informados sobre as OPAs.

Sao Paulo, 4 de outubro de 2010.”