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SÃO PAULO – A empresa enviou o seguinte comunicado:
Reapresentou a ata da RCA de 23/11/2009, quando foram tomadas as seguintes
deliberacoes:
a) Tendo em vista as manifestacoes recebidas por escrito dos detentores de
debentures conversiveis da 2o emissao da Companhia (“Debentures”), consoante
Anexo 1 a presente ata, aprovar, dentro do limite do capital autorizado do
Estatuto Social da Companhia, a emissao de 13.791.237 acoes ordinarias,
escriturais, nominativas, sem valor nominal, ao preco de emissao de R$ 8,50
(oito reais e cinquenta centavos) por acao, conforme disposto na clausula
III.16.1 do “Instrumento Particular de Escritura da 2a Emissao de Debentures,
Conversiveis em Acoes, com Garantias Real e Flutuante, da PDG Realty S.A.
Empreendimentos e Participacoes” (“Escritura”), devidamente ajustado pelo
desdobramento deliberado em assembleia geral extraordinaria de 09 de setembro de
2009, com o consequente aumento no capital social no valor de R$ 117.225.514,50
de acordo com a relacao do Anexo 1 a presente ata. Desta forma, o capital social
da Companhia passa a ser de R$ 2.365.391.470,34, dividido em 382.385.480 acoes
ordinarias;
b) As Debentures serao convertidas em acoes ordinarias de emissao da Companhia
por seu valor nominal unitario acrescido da remuneracao incidente desde a Data
de Emissao (conforme definida na Escritura) ate as efetivas datas das
respectivas conversoes, liquida do imposto de renda nos casos em que a retencao
na fonte seja devida.
c) Conforme clausula III.16.12 da Escritura, aprovar o valor das fracoes de
acoes que serao pagas em dinheiro, consoante previsto tambem no Anexo 1.
d) Estabelecer que as Acoes terao as caracteristicas e conferirao a seus
titulares os direitos politicos e patrimoniais integrais previstos no Estatuto
Social da Companhia e na legislacao aplicavel as acoes ordinarias de emissao da
Companhia ja existentes;
e) Tendo em vista que se trata de conversao de debentures, nao ha direito de
preferencia dos acionistas da Companhia, conforme disposto no artigo 171,
paragrafo 3o da Lei n 6.404/76;
f) Autorizar a Diretoria da Companhia a praticar todos e quaisquer atos e a
celebrar todos e quaisquer documentos necessarios a execucao das deliberacoes
ora aprovadas;
g) Autorizar a lavratura desta Ata em forma de sumario, nos termos do artigo
130, paramento 1o da Lei n. 6.404/76 e sua publicacao com a omissao das
assinaturas.