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SÃO PAULO – A Prefeitura de São Paulo regulamentou, na última quinta-feira (06), a lei 14.1206/06 que instituiu o Programa de Parcelamento Incentivado (PPI). O programa tem por objetivo oferecer ao contribuinte diferentes formas de parcelamento de sua dívida com o município.
Os únicos débitos que não poderão ser parcelados são os de trânsito, os contratuais e os de indenização por dano e patrimônio municipal.
O programa prevê descontos sobre o valor da multa e dos juros por atraso e do total gasto com honorários advocatícios. O secretário de Finanças do município, Mauro Ricardo Costa, estima que a dívida total pode cair em até 60%. Em 2006, o PPI deve trazer aos cofres da Prefeitura cerca de R$ 45 milhões em arrecadação adicional.
Quem será beneficiado?
Só serão beneficiados pelo PPI os contribuintes com dívidas incorridas até 31 de dezembro de 2004. Além disso, o contribuinte precisa estar em dia com os pagamentos dos tributos e das taxas desde então.
Na prática, isso significa que para ter direito ao desconto, um contribuinte que não pagou a taxa do lixo de 2004, poderá negociar esta dívida desde que esteja em dia com os pagamentos de 2005 e 2006.
Graças ao PPI, desde a última terça-feira (04), cerca de 450 mil contribuintes começaram a receber uma carta da Prefeitura com a proposta de quitação de seus débitos com o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano).
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Acesso pela web
Para aderir ao programa, o contribuinte não precisa esperar uma notificação da Prefeitura, basta que o contribuinte acesse o site da Prefeitura, solicite uma senha e imprima um formulário.
Em seguida, é preciso assinar, reconhecer firma em cartório e levar o documento até uma subprefeitura mais próxima ou até a Praça de Atendimento da Secretaria de Finanças, no centro da cidade. A partir de então, o processo é eletrônico. O contribuinte tem até o final de junho para se cadastrar no site da Prefeitura.
Fazendo as contas
Com a senha em mãos, o contribuinte pode simular qual a melhor forma de pagamento, no caso de estar em atraso com o pagamento de mais de um tributo, o contribuinte poderá definir quais dívidas quitará primeiro. Caso conteste alguma das cobranças, o contribuinte pode contestá-la na Justiça e continuar com a ação, quitando os demais débitos com desconto.
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A tabela abaixo ilustra os descontos oferecidos por prazo de pagamento:
| Opção | Desconto na multa e honorários | Desconto Juros de mora | Correção das parcelas |
| Parcela única | 75% | 100% | Não há |
| Até 12 parcelas | 50% | 100% | 1% a.m. (tabela price) |
| Entre 13 e 120 | 50% | 100% | Selic |
| Mais de 120 parcelas | 50% | 100% | Selic |
Fonte: Secretaria Municipal de Finanças
Ao efetuar suas simulações o contribuinte individual deve lembrar que a parcela não pode ser inferior a R$ 50, no caso das empresas a parcela mínima aceita no PPI é de R$ 500. Aliás, o parcelamento por mais de 120 meses só está disponível para empresas, sendo que o valor da primeira parcela deve ser equivalente a ao menos 1% da receita bruta mensal média da empresa em 2004.
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Quanto ao pagamento, a primeira parcela deve ser paga por meio de boleto e as demais via débito automático, se possível.
Perda do direito ao PPI
No caso de pagamento parcelado, o contribuinte será considerado adimplente (em dia com os pagamentos) após o pagamento da 1ª parcela.
Porém, se atrasar por mais de 60 dias o pagamento de alguma das parcelas, não poderá mais se beneficiar do PPI. O contribuinte também será desligado do PPI caso não efetue o pagamento de qualquer tributo municipal após a entrada no programa. Além disso, o contribuinte será listado no CADIN Municipal (Cadastro Informativo Municipal).
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Principais débitos
De acordo com Costa, aproximadamente 3,4 milhões de pessoas deixaram de recolher 15 milhões de tributos e multas, que em cifras equivalem a R$ 30 bilhões.
Costa informa que a maior fatia desse débito se refere ao ISS (Imposto Sobre Serviços), mas que a taxa de lixo concentra o maior número de contribuintes inadimplentes: 1,1 milhão.