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SÃO PAULO – As micro e pequenas empresas optantes pelo Simples (Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições) têm até 30 de setembro para pedir o parcelamento de débitos na Receita Federal.
A medida publicada nesta sexta-feira (20), no Diário Oficial da União, explica como se dará o parcelamento de débitos previsto pela Medida Provisória 183/04, aprovada no mês de julho pelo Congresso Nacional. As regras estão previstas no artigo 10 da Lei nº 10.925/2004, e na Instrução Normativa nº 444.
Optante pelo Simples tem até 60 meses para pagar
O parcelamento poderá ser feito em até 60 meses, e poderão ser incluídos débitos não declarados à Receita. A primeira parcela, com mínimo de R$ 50, deverá ser paga até 30 de setembro. Caso o pagamento não seja feito até essa data, o pedido será indeferido.
Vale lembrar que só podem ser parceladas as dívidas vencidas até 30 de junho de 2004.
Como proceder para ter direito ao parcelamento
Para os interessados, o pedido de parcelamento na Receita poderá ser feito a partir de 1º de setembro, no endereço www.receita.fazenda.gov.br.
De acordo com a assessoria de imprensa da Secretaria da Receita Federal, após a formalização do pedido pela internet, a Receita vai enviar correspondência ao contribuinte informando o Código de Acesso às informações sobre o parcelamento. Com o código, o contribuinte poderá consultar também dados relacionados ao parcelamento solicitado pela internet.