Parcelamento de dívida tributária poderá ser feito pela internet

Receita Federal disponibiliza em seu site nos próximos dias o formulário eletrônico que permitirá a operação

•

Publicidade

SÃO PAULO – O contribuinte que possui dívidas tributárias junto à Receita Federal em breve poderá parcelar estes débitos de maneira mais fácil. Nos próximos dias estará disponível no site do órgão um formulário eletrônico que permitirá a solicitação on-line. Atualmente, as pessoas precisam se dirigir até um posto fiscal.

Para que seja possível a operação, contudo, o contribuinte deve possuir certificado digital, seja e-CPF, para o caso de pessoa física, ou o e-CNPJ, em se tratando de empresas. Quem se interessar basta ir até uma delegacia da Receita Federal, apresentando documentos pessoais ou da companhia, e pagando uma taxa anual. Com um disquete em mãos, o contribuinte só precisa instalar o certificado em seu computador.

Em até 60 meses

Qualquer pendência tributária poderá ser dividida pela internet, contanto que o total de prestações não ultrapasse 60 meses e que cada parcela seja de pelo menos R$ 50. Vale dizer que débitos inscritos na Dívida Ativa da União também não são permitidos.

A quitação da primeira prestação precisa ser feita em até dois dias úteis após efetuada a operação eletrônica de parcelamento. Este prazo, porém, não pode ir além do último dia do mês, uma vez que na passagem de mês são contabilizadas as correções monetárias da dívida. Pelo mesmo motivo, o preenchimento do formulário virtual precisa ocorrer até meio-dia, caso seja feito no último dia útil do mês.

Todas as regras de parcelamento foram estipuladas pela Portaria Conjunta nº 2 da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e da Secretaria da Receita Federal, datada de outubro de 2002. O documento afirma que a solicitação do parcelamento implica na confissão do débito. Além disso, quem ficar dois meses sem pagar as prestações perde o direito ao benefício.

Clique aqui para acessar o site da Receita Federal.