Paranapanema adere ao programa de parcelamento de débitos federais

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SÃO PAULO – A Paranapanema enviou o seguinte fato relevante:

Paranapanema S.A. (“Companhia”) e suas controladas, em atencao ao disposto na
Instrucao CVM no 358/02 vem a publico comunicar aos seus acionistas e ao mercado
em geral que nesta data conclui o processo de adesao ao Programa de Parcelamento
de Debitos da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e Secretaria da Receita
Federal, concedido pela Medida Provisoria n 470/2009 e pela Lei n 11.941/2009.

A adesao havia sido aprovada em carater irretratavel pelo Conselho de
Administracao em 28 de outubro de 2009 e devidamente divulgada nas notas
explicativas de numero 12 e 13 na ITR – Informacoes Trimestrais, do 3 trimestre
encerrado em 30 de setembro de 2009, por meio da inclusao dos seguintes
processos relacionados aos seguintes debitos:

(i) IPI – Credito Presumido na aquisicao de materia-prima nao tributada ou
tributada a aliquota zero das empresas Paranapanema S.A. e Eluma S.A Industria e
Comercio;

(ii) IOF – Imposto sobre Operacoes Financeiras da Paranapanema S.A.;

(iii) Credito premio de exportacao – IPI da Paranapanema S.A.; e

(iv) demais tributos federais.

Em virtude dos estudos internos que a administracao promoveu em relacao ao risco
dos debitos tributarios envolvidos, a Companhia optou pela liquidacao de suas
contingencias no montante de R$1.587 milhoes, aderindo ao programa de
parcelamento.
A referida adesao trara um beneficio correspondente a uma reducao
da ordem de 78,5% entre descontos concedidos pela legislacao, na forma de
multas, juros, encargos legais, bem como a utilizacao dos prejuizos fiscais e
base negativa da CSLL. Os valores devidos foram pagos a vista com excecao do IPI
aliquota zero, cujo valor sera quitado em doze meses.

Com a adesao ao programa de parcelamento, a Companhia eliminou todas as suas
contingencias tributarias tidas como de provavel perda, que estavam devidamente
provisionadas no balanco, bem como a demanda judicial classificada como de
possivel perda, no caso do IOF, sem prejuizo da sua solida situacao financeira.

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Com isso, encerramos mais uma etapa de um longo ciclo de reestruturacoes
planejado pela Companhia desde o final de 2006 – financeira, societaria e agora
tributaria – que trara um impacto positivo no resultado do 4 trimestre de 2009
em diante, pela reducao dos custos de gerenciamento desse passivo tributario e
das despesas financeiras decorrentes, melhorando assim a sua situacao
patrimonial, a percepcao de risco e seu valor de mercado.