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SÃO PAULO – O Paraná Banco enviou o seguinte comunicado ao mercado:
“O Parana Banco S.A. (“Companhia”) informa aos seus acionistas e ao mercado em
geral, que o seu Conselho de Administracao autorizou, nesta data; (a) o
encerramento do programa de recompra de acoes de emissao da Companhia iniciado
em 28 de setembro de 2011, por meio do qual foram adquiridas 197.600 (cento e
noventa e sete mil e seiscentas) acoes preferenciais de emissao da Companhia
para permanencia em tesouraria e posterior alienacao ou cancelamento; (b) o
cancelamento de 197.600 (cento e noventa e sete mil e seiscentas) acoes
preferenciais de emissao da Companhia, mantidas em tesouraria e adquiridas pela
Companhia por meio do programa de recompra de acoes ora encerrado, ad referendum
da Assembleia Geral; e (c) novo programa de recompra de acoes de emissao da
Companhia, para permanencia em tesouraria e posterior alienacao ou cancelamento.
Esta aquisicao devera observar os seguintes limites e condicoes, em conformidade
com o disposto na instrucao CVM n. 10/80, conforme alterada.
I – Objetivo da Companhia na Operacao: maximizar a geracao de valor para o
acionista por meio de uma administracao eficiente da estrutura de capital.
II – Quantidade de Acoes a serem adquiridas: 3.346.210 (tres milhoes, trezentas
e quarenta e seis mil, duzentas e dez) acoes preferenciais equivalentes a 10,00%
do total de acoes da Companhia em circulacao.
III – Prazo maximo para a realizacao das operacoes autorizadas: ate 16 de
dezembro de 2012.
IV – Quantidade de Acoes em Circulacao no Mercado: 33.462.104 acoes, das quais
11.570.032 acoes ordinarias e 21.892.072 acoes preferenciais.
V – Local das aquisicoes: BM&FBOVESPA S.A – Bolsa de Valores, Mercadoria e
Futuros.
VI – Preco maximo das Acoes: o preco de aquisicao das acoes nao podera ser
superior ao da sua respectiva cotacao em Bolsa de Valores.
VII – Instituicao Intermediaria: Ativa S.A. C.T.V.
Adicionalmente, a Companhia informa que o programa de recompra de acoes de
propria emissao nao implica nas situacoes previstas pelo artigo 2 da Instrucao
CVM n. 10/80, conforme alterada.
Curitiba, 13 de dezembro de 2011.”