Paraná Banco encerra programa de recompra de ações aprova um novo

<br>

Publicidade

SÃO PAULO – O banco enviou o seguinte Fato Relevante:

“O Parana Banco S.A. (“Companhia”) informa aos seus acionistas e ao mercado em
geral, que o seu Conselho de Administracao autorizou, nesta data; (a) o
encerramento do programa de recompra de acoes de emissao da Companhia iniciado
em 17 de marco de 2009, por meio do qual foram adquiridas 3.331.800 (tres
milhoes, trezentas e trinta e uma mil e oitocentas) acoes preferenciais de
emissao da Companhia para permanencia em tesouraria e posterior alienacao ou
cancelamento; (b) o cancelamento de 3.331.800 (tres milhoes, trezentas e trinta
e uma mil e oitocentas) acoes preferenciais de emissao da Companhia, mantidas em
tesouraria e adquiridas pela Companhia por meio do programa de recompra de acoes
ora encerrado, ad referendum da Assembleia Geral; e (c) novo programa de
recompra de acoes de emissao da Companhia, para permanencia em tesouraria e
posterior alienacao ou cancelamento.

Esta aquisicao devera observar os seguintes limites e condicoes, em conformidade
com o disposto na instrucao CVM n. 10/80, conforme alterada.

I – Objetivo da Companhia na Operacao: maximizar a geracao de valor para o
acionista por meio de uma administracao eficiente da estrutura de capital.

II – Quantidade de Acoes a serem adquiridas: 2.992.152 (dois milhoes, novecentos
e noventa e dois mil, cento e cinquenta e duas) acoes preferenciais equivalentes
a 10% (dez por cento) do total de acoes da Companhia em circulacao.

III – Prazo maximo para a realizacao das operacoes autorizadas: ate 28 de
setembro de 2009.

Continua depois da publicidade

IV – Quantidade de Acoes em Circulacao no Mercado: 29.921.516 acoes
preferenciais.

V – Local das aquisicoes: BM&FBOVESPA S.A – Bolsa de Valores, Mercadoria e
Futuros.

VI – Preco maximo das Acoes: o preco de aquisicao das acoes nao podera ser
superior ao da sua respectiva cotacao em Bolsa de Valores.

Continua depois da publicidade

VII – Instituicao Intermediaria: Ativa S.A. C.T.V.

Adicionalmente, a Companhia informa que o programa de recompra de acoes de
propria emissao nao implica nas situacoes previstas pelo artigo 2 da Instrucao
CVM n. 10/80, conforme alterada. Curitiba, 01 de abril de 2009.”