Paraná Banco anuncia encerramento de programa de recompra de ações

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SÃO PAULO – O Paraná Banco enviou o seguinte fato relevante:

Na RCA de 13/12/2011 foram tomadas as seguintes deliberacoes:

“Colocado em discussao o assunto da Ordem do Dia, os conselheiros, por
unanimidade de votos, deliberaram: (i) aprovar o encerramento do programa de
recompra de acoes de propria emissao iniciado em 28 de setembro de 2011, por
meio do qual foram adquiridas 197.600 (cento e noventa e sete mil e seiscentas)
acoes preferenciais de emissao da Companhia para permanencia em tesouraria e
posterior alienacao ou cancelamento; (ii) aprovar, ad referendum da Assembleia
Geral, o cancelamento de 197.600 (cento e noventa e sete mil e seiscentas) acoes
preferenciais de emissao da Companhia, mantidas em tesouraria e adquiridas pela
Companhia por meio de programa de recompra de acoes autorizado pelo Conselho de
Administracao em reuniao de 28 de setembro de 2011, consoante com a Instrucao
CVM n. 10/80, conforme alterada, sem reducao do valor do capital social,
mediante absorcao de R$ 1.918.452,00 (hum milhao, novecentos e dezoito mil e
quatrocentos e cinquenta e dois reais) consignados na Reserva de Lucros –
Reserva para Integridade do Patrimonio Liquido. Em decorrencia do cancelamento,
o capital social subscrito de R$ 763.866.648,00 (setecentos e sessenta e tres
milhoes, oitocentos e sessenta e seis mil, seiscentos e quarenta e oito reais),
passara a ser representado por 87.382.632 (oitenta e sete milhoes, trezentos e
oitenta e dois mil, seiscentas e trinta e duas) acoes, todas sem valor nominal,
sendo 56.724.976 (cinquenta e seis milhoes, setecentas e vinte e quatro mil,
novecentas e setenta e seis) acoes ordinarias e 30.657.656 (trinta milhoes,
seiscentas e cinquenta e sete mil, seiscentas e cinquenta e seis) acoes
preferenciais; (iii) nos termos do Artigo 5 , Paragrafo Terceiro e do Artigo 16,
item “j” do Estatuto Social da Companhia e atendidas as exigencias da Instrucao
CVM n 10/80, conforme alterada, e demais disposicoes legais vigentes, autoriza
a aquisicao de ate 50.000 (cinquenta mil) acoes preferenciais, escriturais,
nominativas e sem valor nominal, de emissao da Companhia para manutencao em
tesouraria e posterior cancelamento ou alienacao, sem reducao do capital social,
cabendo a Diretoria definir a oportunidade e a quantidade de acoes a serem
efetivamente adquiridas, observados os limites e o prazo de validade desta
autorizacao. Para os fins do artigo 8 da Instrucao CVM n 10/80, conforme
alterada, especificou-se que: (a) o objetivo da Companhia na operacao e de
maximizar a geracao de valor para o acionista por meio de uma administracao
eficiente da estrutura de capital; (b) a quantidade de acoes a serem adquiridas
e de ate 50.000 (cinquenta mil) acoes preferenciais, escriturais, nominativas e
sem valor nominal, de emissao da Companhia e equivalentes a 0,23% do total de
acoes da Companhia em circulacao; (c) o prazo maximo para realizacao da operacao
ora autorizada e ate 31 de marco de 2012; (d) a quantidade de acoes
preferenciais de emissao da Companhia em circulacao no mercado, conforme
definido pela Instrucao CVM n 10/80, e de 21.892.072 (vinte e um milhoes,
oitocentos e noventa e dois mil e setenta e duas) acoes preferenciais, conforme
registro na conta de deposito de acoes informado pela instituicao depositaria em
12 de dezembro de 2011; e (e) as operacoes de aquisicao serao realizadas a
precos de mercado, com a intermediacao de Ativa S.A. C.T.V. com endereco a
Alameda Doutor Carlos de Carvalho, n. 417 – 30o andar na cidade de Curitiba,
Estado do Parana. Fica a Diretoria autorizada a praticar todos e quaisquer atos
e firmar todos e quaisquer documentos necessarios para a execucao das
deliberacoes ora aprovadas.”