Para NGO, extensão de prazo em contrato de câmbio é medida inteligente

Exportadores ganham prazo maior para embarques e prestação de serviços, desde que bancos concordem

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SÃO PAULO – Analistas da corretora de câmbio NGO receberam bem as medidas anunciadas pelo CMN (Conselho Monetário Nacional) em relação ao prazo para liquidação de contratos de exportação. Todavia, ressaltam que nem todos serão beneficiados.

Qualificando como “trapalhada” a obrigação de registro de importações anunciada pelo Ministério do Desenvolvimento (que depois seria descartada), a equipe da NGO entende que o Banco Central visou contribuir com o processo de adaptação dos exportadores brasileiros à difícil conjuntura internacional.

Fôlego renovado

A nova resolução do CMN permite que o prazo para embarque de produtos ou prestação de serviços sejam prorrogados até 31 de janeiro de 2010, desde que haja consenso entre as partes envolvidas nos contratos de câmbio de exportação.

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Deste modo, o Conselho dá fôlego a exportadores, permitindo ajustes necessários nas operações de câmbio para a recomposição da carteira de vendas e a concretização das exportações. Ainda assim, a necessidade de comum acordo entre o banco comprador de moeda estrangeira e o exportador fará com que nem todos ganhem a extensão automaticamente.

Ainda assim, a corretora ressalta que o adiantamento, como acessório do contrato de câmbio, deve ter a sua concessão pelos bancos e utilização pelos exportadores dirigida para o fim precípuo de apoio financeiro à exportação. Para os analistas, tal operação estará fundamentada principalmente na real capacidade de exportação da empresa.