Para evitar fiscalização, contribuinte pode retificar declaração do IR

Na última terça, o Fisco informou ter 37 mil pessoas em sua mira, suspeita de deverem cerca de R$ 1 bilhão aos cofres públicos

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SÃO PAULO – Contribuintes que detectarem problemas em sua declaração do Imposto de Renda Pessoa Física podem enviar uma prestação de contas retificadora e pagar eventuais dívidas para evitar uma investigação mais apurada por parte da Receita Federal. Na última terça-feira (4), o Fisco informou ter 37 mil pessoas em sua mira, suspeita de deverem cerca de R$ 1 bilhão aos cofres públicos.

A Enaf 2008 (Estratégia Nacional de Fiscalização) será iniciada na próxima segunda-feira (10) com 2.634 casos, aqueles considerados terem maiores indícios de discordância de informações em suas prestações de contas dos últimos cinco anos. Conforme a Receita, a ação deve ser feita antes do procedimento de fiscalização, que começa com o recebimento da intimação.

Esferas

Por enquanto, o processo ficará sob a esfera administrativa. Os contribuintes serão convidados a apresentar suas justificativas. Na hipótese de comprovação dos indícios de irregularidades apontados, as pessoas físicas estarão sujeitas à cobrança do imposto devido, acrescido de juros de mora e multa de ofício, variável de 75% a 150%.

Comprovadas as irregularidades, o caso vai para a esfera judicial, onde a pessoa responde por crime fiscal.

Problemas

O primeiro programa está voltado às pessoas físicas com indícios de omissão de rendimentos. Foram identificadas mais de 30 mil pessoas físicas que apresentaram divergências como:

  • gastos efetuados com cartão de crédito em montantes superiores aos rendimentos declarados;
  • rendimentos tributáveis declarados como recebidos de pessoa física em valores inferiores à soma dos valores declarados por terceiros como, por exemplo, pagamentos a profissionais liberais;
  • informações constantes nas declarações do Imposto de Renda Pessoa Física referentes a lucros e dividendos recebidos em valores superiores aos informados pelas empresas na DIPJ (Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica) como lucros e dividendos distribuídos;
  • informações constantes nas declarações referentes a valores relevantes sujeitos à tributação exclusiva/definitiva e que excedem os rendimentos declarados em Dirf (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte) em nome do titular e de seus dependentes;
  • informações constantes na declaração relativas à receita bruta da atividade rural em valores inferiores aos informados por empresas na DIPJ a título de compras.

    A fiscalização identificou ainda cerca de sete mil pessoas físicas omissas na entrega da declaração do IR e que possuem, por exemplo, “elevada” movimentação financeira, rendimentos recebidos de aluguel declarados na Dimob (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias) ou foram beneficiários de rendimentos de ações da justiça federal declarados na Dirf (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte).