Para analistas, proposta de Minas e Energia para renovação de concessões de distribuidoras é positiva para empresas

Impacto para CPFL (CPFL6), Cemig (CMIG3), Equatorial (EQTL3), entre outras

Vitor Azevedo

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Analistas viram como positivo o documento enviado pelo Ministério de Minas e Energia (MME) no fim da última semana ao Tribunal de Contas da União (TCU) sobre as diretrizes a serem observadas na condução do processo de renovação das concessões de distribuição de energia elétrica com vencimentos entre 2025 e 2031.

Em junho deste ano, o MME lançou uma consulta pública para propor diretrizes de renovação de 20 distribuidoras de energia elétrica privatizadas na década de 90 cujos contratos de concessão chegam ao fim entre 2025 e 2031. Atualmente, esses contratos representam 60% do mercado e impactam algumas empresas listadas na Bolsa, como Equatorial (EQTL3), a Energisa (ENGI11) e a Light (LIGT3).

O braço do executivo federal vinha sinalizando que exigiria das companhias as chamadas “contrapartidas sociais” para renovar as concessões – essas contrapartidas, no entanto, não estavam claras.

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“Após receber feedback dos agentes sobre o processo de renovação da concessão de distribuidoras, o Ministério de Minas e Energia (MME) publicou a Nota Técnica 19/2023. O texto agora será submetido ao TCU (Tribunal de Contas da União), que deverá publicar uma resolução final no final de setembro ou início de outubro”, explica o time do Itaú BBA, encabeçado por Marcelo Sá.

Para o banco brasileiro, a nota técnica do MME expõe que as contrapartidas sociais serão financiadas com taxas de eficiência energética, outras receitas e capital provindo de penalidades. Anteriormente, o Governo Federal vinha sinalizando que colocaria taxas sobre o excedente econômico, conceito segundo o qual a concessionária tem ganhos econômicos maiores do que previstos na exploração da concessão.

“Segundo o novo documento, é difícil provar que existe um superávit econômico a ser capturado nas empresas. A nota técnica apoia nossa visão de que, dependendo do prazo e da metodologia da análise, a avaliação da existência de um superávit econômico nas empresas poderia levar a diferentes interpretações e ser potencialmente enganosa”, diz o banco.

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Distribuidoras: Retorno e IGP-M

Ainda neste ponto, a equipe da XP Investimentos, liderada por Vladimir Pinto, menciona que com relação à definição do excedente econômico, o MME analisou os retornos passados das distribuidoras e o efeito do IGP-M sobre esses números.

“O ministério teria chegado à conclusão de que não faz sentido cobrar algum valor pela renovação, uma vez que o excedente variava de acordo com o período de tempo utilizado e que o índice representava uma parcela relevante dele”, menciona a equipe da corretora.

Fora a questão de uma cobrança sobre a lucratividade, os especialistas destacaram que o MME também descartou a intenção de utilizar recursos do excedente do custo regulatório de ganhos resultantes de benefícios fiscais concedidos às concessionárias que atuam nas áreas de influência da Sudene e da Sudam como fonte de recurso para bancar as ações a serem feitas pelas empresas.

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A possível apropriação do benefício fiscal vinha sendo uma das principais preocupações entre os investidores, especialmente se o benefício fosse incorporado às tarifas ou usado para financiar contrapartes sociais

“Em uma nota positiva, embora o MME entenda que o benefício SUDAM/SUDENE deva ser capturado para futura redução tarifária, acredita que a discussão exigirá uma resolução legal e, portanto, não o incluiu neste processo de renovação de concessão”, diz o time do BBA. “Não prevemos uma emenda aos novos contratos de concessão referente a uma eventual eliminação do benefício fiscal”.

O grupo de analistas do banco lembra que anos atrás a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) tentou incorporar o benefício fiscal nas tarifas. As distribuidoras, no entanto, tomaram medidas legais contra a tentativa e receberam decisões favoráveis.

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“Embora o MME tenha percebido que há argumentos técnicos e regulatórios para fazer esse ajuste sobre a incorporação do benefício fiscal nas tarifas, há alguns riscos jurídicos nessa incorporação, e decidiu não fazer tal movimento. Ela só deve ser feita se houver um resultado positivo nos tribunais que permita a cobrança futura”, menciona a XP.

O documento, porém, deu a possibilidade de reverter o benefício fiscal em questão após eventual aval da Justiça.

Fusões e aquisições

O BBA também menciona que houve resultado favorável na frente de fusões e aquisições. A nova nota do MME expõe que a proposta inicial de compartilhar o prêmio potencial pago em transações de fusões e aquisições de distribuidoras realizadas cinco anos após a renovação das concessões disco – o que implicaria um aumento no desembolso de capex social – desencorajaria negócios que poderiam beneficiar os consumidores.

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A XP, por fim, chama a atenção para o fato de que a proposta permite a criação de estruturas tarifárias diferenciadas para algumas situações específicas, o que poderia ajudar a criar uma solução para concessões problemáticas como a Light, Amazonas Energia e ENEL-RJ.

“Embora a Nota Técnica 19/2023 ainda tenha que ser analisada pelo TCU, a vemos como um grande evento de desoneração de riscos porque reitera nossa visão inicial de que o processo de renovação da concessão não deve ser oneroso”, diz o Itaú. “O documento enviado pelo Ministério de Minas e Energia (MME) ao Tribunal de Contas da União sobre a renovação das concessões trouxe notícias positivas para as distribuidoras”, fala a XP.