Pão francês e biscoitos chegam mais “leves” às prateleiras, constata Ipem

Enquanto o pão francês foi encontrado com 34 gramas, alguns biscoitos foram vendidos pesando 22,4 gramas a menos

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SÃO PAULO – Cerca de 2.851 produtos que compõem a cesta básica passaram por nova fiscalização do Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo (Ipem-SP) na última quinzena de abril. O pão francês e os biscoitos foram os itens que lideraram as regularidades.

Os fiscais do Ipem-SP analisam, diariamente, os estabelecimentos comerciais de algumas cidades de São Paulo. O resultado da última pesquisa foi divulgado no final da semana passada.

Irregularidades

O pão francês estava irregular nas cidades de Ribeirão Preto e São José dos Campos. No pior dos resultados, a balança mostrou que o produto pesava 34 gramas em uma padaria, ao invés dos 50 gramas habituais.

Enquanto isso, outra balança pesou o gás de cozinha na cidade de Bauru. Apesar de o conteúdo nominal expresso apontar 13 quilos, a balança acusou uma diferença de 396 gramas para baixo.

Na capital paulista, o “Café Coimbra” foi colocado nas prateleiras com 26,8 gramas a menos do que a informação da embalagem, que garantia 500 gramas.

Biscoitos

Entre uma pesagem e outra, um outro produto irregular que chamou a atenção do Ipem-SP foi o biscoito. Um exemplo é o biscoito sabor coco “Marilan”, em Campinas, que estava com 22,4 gramas abaixo do peso de 400 gramas estampado na embalagem.

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Em Presidente Prudente, o biscoito salgado “Salgatost” chegou aos postos de venda com 39 gramas a menos do que os 90 gramas garantidos pelo fabricante. Já em são José do Rio Preto, o waffer recheado de chocolate “Elbis” apresentou 4,10 gramas a menos do que os 115 gramas do rótulo.

Penalidades

Quando o Ipem-SP desconfia de algum produto, a mercadoria sob suspeita é levada para análise em laboratório, e os fabricantes e/ou produtores são chamados para acompanharem a verificação.

As irregularidades são penalizadas de acordo com cada caso. A multa pode chegar a R$ 50 mil, dobrando o valor em caso de reincidência. As empresas flagradas pelo Ipem-SP têm até 15 dias, a partir da constatação da irregularidade, para apresentar defesa à Superintendência do Instituto de Pesos e Medidas.