Pão de Açúcar obtém registro para OPA das ações da Globex

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(28/12) P.ACUCAR-CBD (PCAR – N1) / GLOBEX (GLOB) – OPA para aquisicao de acoes
de emissao da Globex Utilidades S.A.
DRI: Daniela Sabbag / Orivaldo Padilha

Enviaram o seguinte Fato Relevante:

“A COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO (“Ofertante”) vem, pelo presente,
informar que obteve, em 22 de dezembro de 2009, o registro da oferta publica
para a aquisicao da totalidade das acoes ordinarias de emissao da GLOBEX
UTILIDADES S.A. (“Companhia Objeto”), nos termos do artigo 254-A da Lei
n. 6.404, de 15 de dezembro de 1976, em razao da alienacao de controle da
Companhia Objeto e, cumulativamente, em decorrencia do aumento de participacao
da Ofertante no capital votante da Companhia Objeto (“OPA”), de acordo com o
pargrafo 6o do artigo 4o da Lei das S.A., conforme as regras da Instrucao da
Comissao de Valores Mobiliarios (“CVM”) n. 361, de 05 de marco de 2002
(“Instrucao 361”).

Nos termos do artigo 24, inciso I da Instrucao 361, a Ofertante informa que o
prazo de 15 (quinze) dias para o pedido de convocacao da assembleia especial de
acionistas titulares de acoes em circulacao, devidamente fundamentado e
acompanhado de elementos de conviccao que demonstrem a falha ou imprecisao no
emprego da metodologia de calculo ou no criterio de avaliacao adotado no laudo
de avaliacao das acoes de emissao da Companhia Objeto (“Laudo de Avaliacao”),
comeca a contar a partir desta data. O Laudo de Avaliacao encontra-se disponivel
no Sistema de Informacoes Periodicas e Eventuais da CVM (“Sistema IPE”).

O preco a ser praticado na OPA e de R$7,5850 por acao de emissao da Companhia
Objeto, sujeito aos termos e condicoes previstos no edital da OPA, que
corresponde a 80% (oitenta por cento) do preco pago na aquisicao do controle
acionario da Companhia Objeto. Os demais termos e condicoes previstos na OPA
reproduzem exatamente as condicoes de pagamento efetivamente praticadas com os
antigos controladores da Companhia Objeto, tendo sido os valores atualizados
conforme orientacao da CVM. Sao Paulo, 23 de dezembro de 2009.”,