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SÃO PAULO – A Panatlântica enviou o seguinte comunicado ao mercado:
Propostas as AGO/E (Distribuicao de dividendo /
Subscricao)
Na RCA de 21/03/2007 foram aprovadas as seguintes materias a serem submetidas as
AGO/E convocadas para 11/04/2007:
- aprovar as demonstracoes financeiras relativas ao exercicio social/2006;
-
destinacao do lucro liquido, da seguinte forma: Reserva Legal – R$ 360.978,58;
distribuicao de dividendos – R$ 1.714.648,24, equivalentes a R$0,684979/acao PN
e R$0,213469/acao ON; Reserva Estatutaria – R$ 5.143.944,73; -
distribuicao de dividendos complementares, com base em valores provenientes da
reserva estatutaria de lucros, referentes aos resultados dos exercicios de 2003
e 2004, no valor de R$ 1.681.351,76, equivalentes a R$ 0,226129/acao, cujo
tratamento a ser dispensado com relacao ao imposto de renda e identico aquele
aplicavel aos dividendos obrigatorios; -
eleger os membros do Conselho de Administracao;
-
aumentar do capital social de R$ 56.659.000,00 para R$ 60.055.000,00, mediante
subscricao particular de 297.469 novas acoes, compreendendo 286.657 novas acoes
ON e 10.812 novas acoes preferenciais PN, nas seguintes condicoes:
a) o valor de subscricao/integralizacao sera de r$ 11,416316 por acao, fixado
com base no valor de patrimonio liquido por acao em 31/12/2006, em conformidade
com o artigo 170, 1 da lei 6.404/76;
b) as acoes a serem emitidas em razao deste aumento serao de caracteristicas
identicas as das atualmente existentes, e terao participacao integral nos
dividendos do corrente exercicio;
c) as subscricoes estarao restritas aos atuais acionistas, na mesma proporcao e
especie das respectivas participacoes no atual capital social (4,000728% da
atual posicao em cada especie), devendo a integralizacao das acoes ser feita a
vista, em moeda corrente nacional e/ou em creditos em conta corrente junto a
companhia;
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d) o prazo para subscricoes sera de 30 (trinta) dias, contados da publicacao do
Aviso aos Acionistas, a ser publicado na semana seguinte a realizacao da
Assembleia Geral Extraordinaria,
e) transcorrido o prazo de subscricoes, e havendo eventuais sobras, quer de
acoes ordinarias, quer de acoes preferenciais, estas serao rateadas entre os
acionistas que houverem manifestado, no boletim de subscricao, intencao de
participacao nas mesmas, proporcionalmente as respectivas subscricoes no aumento
de capital social, as quais deverao ser subscritas em prazo a ser fixado no
Aviso de Acionistas que sera publicado na semana seguinte a realizacao da
assembleia geral extraordinaria;
f) mesmo havendo sobras apos o rateio, existindo subscricoes efetivadas que
alcancem, no minimo, 93% do valor total do aumento, o mesmo podera ser
homologado pela Assembleia Geral.
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Norma: a partir de 12/04/2007 acoes nominativas ex-dividendo e ex-subscricao.