Pagamento de dividendos da Café Iguaçu começa no dia 29/04

Valor será de R$ 0,40 quarenta centavos por ação, para as ações ordinárias e preferenciais das classes A e B

Publicidade

SÃO PAULO – A companhia de alimentos Café Iguaçu informa que, a partir de 29 de abril de 2003, será iniciado o pagamento de dividendos e juros sobre capital próprio aprovados pela assembléia geral ordinária, realizada em 27 de março de 2003, relativos ao exercício de 2002, a saber:
Dividendos e juros sobre capital próprio

O valor será de R$ 0,40 (quarenta centavos) por ação, para as ações ordinárias e preferenciais das classes A e B, a título de dividendos, estando neles imputado o valor dos juros sobre o capital próprio, líquido de imposto de renda retido na fonte, conforme demonstrativo abaixo:











Acionistas Tributados Alíquota Geral Alíquota Específica Imunes e Isentos
Descrição 15% 12,5% 0

























Valor em Real por Ação Juros sobre capital próprio bruto Imposto de Renda retido na fonte Juros sobre capital próprio líquido Saldo de dividendos Dividendo Total por ação
Alíquota Geral 0,39851 (0,05978) 0,33873 0,06127 0,40000
Alíquota Específica 0,39851 (0,04981) 0,34870 0,05130 0,40000
Imunes e Isentos 0,39851 – 0,39851 0,00149 0,40000

No valor dessa distribuição já está computado o dividendo mínimo obrigatório, assegurado no 3 do art. 5 do estatuto social para as ações preferenciais das classes “A” e “B”, e não será corrigido monetariamente. O pagamento dos valores acima será feito com base na posição acionária de 03/04/2003, devendo as ações da sociedade ser negociadas ex-dividendo e ex-juros a partir de 04/04/2003.
Instruções quanto ao recebimento do crédito

Os acionistas terão seus créditos disponíveis na data de início do pagamento desse direito, de acordo com sua conta corrente e domicilio bancário fornecido ao Banco Itaú S.A.
Aos acionistas cujo cadastro não contenha a inscrição do número de CPF/CNPJ ou indicação de “Banco/Agência e Conta Corrente”, os dividendos e juros sobre o capital próprio serão creditados a partir do 3º dia útil contado da data da solicitação, desde que os interessados providenciem a regularização de seu cadastro em uma das agências do Banco Itaú S.A. abaixo relacionadas, que dispõem de atendimento exclusivo aos acionistas.
Caso a atualização dos dados seja providenciada em agência não mencionada ou através de correspondência à Superintendência de Serviços de Ações e Debêntures – Rua Boa Vista, 185 – 4 andar – CEP 01092-900 – São Paulo – SP, o pagamento somente será liberado apos efetivação dos devidos registros nos arquivos eletrônicos do referido banco.

Os acionistas usuários das custódias fiduciárias terão seus dividendos creditados conforme procedimentos adotados pela Cia. Brasileira de Liquidação e Custódia.

Locais de atendimento

Nas Agências do Banco Itaú S.A. abaixo indicadas e nas demais agências autorizadas a prestarem serviços aos acionistas, no horário bancário.

Continua depois da publicidade

  • São Paulo – Rua XV de Novembro, 318 – Térreo
  • Rio de Janeiro – Rua Sete de Setembro, 99 – Subsolo
  • Belo Horizonte – Av. João Pinheiro, 195 – térreo
  • Porto Alegre – Rua Sete de Setembro, 746 – Sobre loja
  • Curitiba – Rua João Negrão, 65
  • Salvador – Av. Estados Unidos, 50 – 2º andar
  • Brasília – SCS Quadra 3 – Edifício Dona Ângela – sobreloja
    Acionistas imunes ou isentos de IRPF

    O acionista imune ou isento de imposto de renda retido na fonte deverá apresentar a respectiva documentação comprobatória de imunidade ou isenção, até o dia 11 de abril de 2003, à Cia. Iguaçu de Café Solúvel, na BR-369 (Rodovia Mello Peixoto) km 88 – CEP 86300-000 – Cornélio Procópio, PR.
    Norma: a partir de 4/4/2003, ações escriturais ex-dividendo e ex-juros.