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SÃO PAULO – O pagamento das verbas trabalhistas por parte de empresas terceirizadas pode ser regulamentado pelo Projeto de Lei 6975/05, do deputado Nelson Pellegrino (PT-BA).
De acordo com a proposta, essas firmas teriam de manter uma conta bancária para cada contrato de prestação de serviço com outras empresas, que garantiriam os recursos para o pagamento das obrigações como aviso prévio, férias, bonificações e FGTS.
Licitações públicas
Somente com o cumprimento dessa regra, as prestadoras poderiam participar de licitações públicas. O projeto vale para as prestadores de serviços de limpeza e conservação, vigilância e para as empresas ligadas à atividade-meio da firma que contratou o trabalho terceirizado, como serviços de informática e de entrega.
Segundo o autor, essa reserva bancária evitaria que as prestadoras deixassem de pagar os direitos de seus funcionários. Os depósitos bancários precisariam ser feitos todos os meses, e a firma teria de enviar uma cópia do comprovante de pagamento tanto para a contratante quanto para o sindicato da categoria profissional.
O saque da conta será permitido, desde que o pagamento seja destinado a quitar direitos e para possíveis ganhos financeiros sobre o saldo.
Penalidades
A empresa terceirizada poderá receber multa que varia de cinco mil a 10 mil Ufirs (Unidades Fiscais de Referência) caso não deposite a quantia exata. Se o saldo não for suficiente, a multa seria de dois mil a cinco mil Ufirs por cada trabalhador prejudicado.
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Se for identificada qualquer tentativa de impedir a fiscalização, a companhia precisará arcar com multa de até 20 mil Ufirs.
O texto também determina que a contratante dos serviços responda solidariamente à terceirizada pelo depósito do FGTS.
Tramitação
O projeto, de acordo com a Agência Câmara, tramita em caráter conclusivo, e agora será avaliado pelas comissões de Trabalho, Administração e Serviço Público; e Constituição de Justiça e de Cidadania.