Onde declarar? Saiba como informar seus rendimentos no formulário do IR 2008

Dúvidas sobre onde declarar rendimentos distintos são comuns nesta turbulenta época de acerto de contas com o Leão

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SÃO PAULO – Preparar a declaração de Imposto de Renda é uma tarefa que exige muita atenção ao detalhe, afinal de contas, qualquer problema pode fazer com que a declaração seja retida pela malha fina da Receita Federal.

Além de ter que aprender tudo sobre o que é rendimento tributável, rendimento isento e rendimento sujeito à tributação exclusiva na fonte, recebido de pessoa jurídica, física ou do exterior, enfim, um mundo de informações, ainda surgem as dúvidas sobre onde informar estes números no formulário da declaração.

Rendimento recebido de PJ/PF e tributação exclusiva

Aqui é importante deixar clara a diferença entre os dois, dúvida freqüente entre os contribuintes do imposto de renda.

Sobre os rendimentos recebidos de pessoa jurídica, física ou do exterior, é possível compensar o imposto retido em fonte declarando despesas dedutíveis, como gastos com educação, saúde, previdência, dependentes etc. Por outro lado, quando falamos que determinado rendimento é sujeito a tributação exclusiva na fonte, isto significa que não é possível compensar o imposto utilizando as deduções na hora de entregar a declaração.

Um exemplo prático: o rendimento de uma aplicação financeira é tributado na fonte no momento do resgate. O imposto irá incidir sobre este valor bruto e não sobre o valor depois de deduzidos gastos com pensão alimentícia ou contribuição previdenciária, por exemplo. Ou seja, sob esses rendimentos não há como aplicar as deduções, e o recolhimento é definitivo.

Vale destacar que, no que se refere aos rendimentos de trabalho, há uma exceção na declaração das informações: o décimo-terceiro salário tanto do contribuinte como de seus dependentes é considerando rendimento sujeito a tributação exclusiva na fonte.

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Onde e como informar estes valores?

No programa para preenchimento da declaração os campos referentes aos rendimentos são facilmente identificados.

Não esqueça dos dependentes!

Outro ponto importante a ser destacado: se você está declarando algum dependente, saiba que deverá relacionar seus rendimentos nos campos apropriados, sejam eles tributáveis, isentos ou sujeitos a tributação exclusiva na fonte.

Vale lembrar que, entre as novidades da Receita Federal para o IR 2008 está a obrigatoriedade de informar, na declaração, o CPF de todos os dependentes maiores de 18 anos. A medida visa facilitar o cruzamento de dados e evitar que certas informações sejam omitidas.