Oi (OIBR3 OIBR4): Cade julga nesta quarta recurso contra decisão que aprovou venda de unidade móvel

O recurso será relatado pela conselheira Lenisa Prado, que apresentou o voto favorável ao negócio que acabou prevalecendo

Estadão Conteúdo

Orelhões da Oi telecomunicações no Rio de Janeiro (Foto: Getty Images)

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O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) pautou para esta quarta-feira, 9, o julgamento dos embargos de declaração apresentados contra a decisão que aprovou a compra da Oi (OIBR3;OIBR4) pela Claro, TIM (TIMS3) e Vivo ([ativo=VIVT4]). O recurso será relatado pela conselheira Lenisa Prado, que apresentou o voto favorável ao negócio que acabou prevalecendo.

Como mostrou o Broadcast (sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado) na quinta-feira, 3, a Associação Brasileira das Prestadoras de Serviços de Telecomunicações Competitivas (Telcomp) recorreu ao Cade alegando que os termos do Acordo em Controle de Concentração (ACC) negociado pelas empresas com o Cade são diferentes do que aqueles impostos por Prado e informados durante a sessão de julgamento.

Na última semana, a Algar Telecom também entrou com recurso contra os termos da decisão do Cade, em argumentação semelhante àquela apresentada pela Telcomp.

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No julgamento, que ocorreu no início do mês de fevereiro, três conselheiros votaram pela reprovação da operação e outros três consideraram que o pacote de “remédios” negociado com as empresas foi suficiente pela maioria do Cade para manter a concorrência no setor. Coube ao presidente Alexandre Cordeiro, que tem voto de minerva, desempatar pela aprovação do negócio.

Os termos do acordo são sigilosos e não foram divulgados para o público, mas, segundo o Broadcast apurou, incluem o aluguel de 10% a 15% do espectro adquirido da Oi, entre outras ações. As empresas também venderão metade das antenas e equipamentos. As empresas já pretendiam vender 30% desses aparelhos, mas aumentaram a oferta na negociação com o Cade. Elas também se comprometeram a alugar uma faixa de 900 Mhz, usada em locais de menor densidade populacional, como áreas rurais.

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“A partir da disponibilização do ACC, foi possível verificar, além de sua potencial incapacidade para mitigar todas as sérias e reconhecidas preocupações concorrenciais, um verdadeiro descompasso entre o voto-condutor e a certidão de julgamento”, apontou a Telcomp no documento.

De acordo com a entidade, o Tribunal do Cade “determinou outras condições” para aprovação da operação, como, por exemplo, regras de precificação de determinadas ofertas de serviços no atacado, que, segundo a TelComp, deveriam ter sido refletidas e incorporadas ao texto final do acordo.

Durante o julgamento, o conselheiro Luis Braido, que votou contra a aprovação da operação, apontou questionamentos semelhantes, ao afirmar que os termos trazidos pelo voto de Lenisa Prado durante a sessão eram diferentes daqueles negociados com as empresas no ACC.

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