Oi (OIBR3) discorda de pedido dos bancos para bloquear bens e prorrogar recuperação judicial

Nos últimos dias, ganhou destaque a notícia de que Ministério Público pede a conclusão da recuperação judicial da Oi, enquanto bancos buscam prorrogá-la

Equipe InfoMoney

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A Oi (OIBR3;OIBR4), em resposta à Comissão de Valores Mobiliários, esclareceu que o pedido feito pela Caixa, Banco do Brasil (BBAS3) e Itaú (ITUB4) para prorrogação de sua recuperação judicial e também bloqueio de bens da operadora para garantir o pagamento de dívidas no valor de R$ 6,9 bilhões, “está em discordância com os requisitos, condições e gatilhos previstos no aditamento ao plano de recuperação judicial da Oi”.

Como mostrou a Coluna do Broadcast na semana passada, as informações constam de petições enviadas neste mês ao juiz da 7ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, Fernando Viana, responsável pelo processo.

Em síntese, a companhia esclarece que a “discussão é consubstanciada” no fato de que, quando da aprovação do Aditamento ao Plano de Recuperação Judicial (APRJ) criou-se a obrigação de a Oi, observadas determinadas condições previstas, realizar o pré-pagamento de alguns credores, dentre eles os bancos, em até três rodadas, após aplicada uma taxa de desconto de 55%.

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“Até este momento, o que se pode constatar, é que não foram atendidas as condições previstas no APRJ para o pré-pagamento com desconto mencionado acima”, informa a Oi, em comunicado ao mercado divulgado há pouco.

Em resposta ao pedido dos bancos, a Oi informa também que “esclareceu” e “demonstrou nos autos do processo de recuperação judicial” que não foi, até o momento, atingido um valor positivo no cálculo da Receita Líquida dos Eventos de Liquidez.

“Por conta disso, tendo em vista os fatos supramencionados e considerando não haver fundamento legal ou previsão do APRJ que pudesse autorizar o pedido de bloqueio do dinheiro proveniente da venda de ativos da companhia para garantir o pagamento de dívidas, não cabe qualquer direito no pedido de constrição feito pelos bancos”, afirma a companhia.

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Da mesma forma, a Oi entende que tal fato não justificaria a prorrogação do processo de recuperação judicial da Oi, pois garante que “cumpriu e continua cumprindo com todas as obrigações previstas no PRJ e no APRJ durante todo o período de supervisão judicial do seu processo de soerguimento”. “A Oi oportunamente informará aos credores e ao mercado em geral caso haja alteração nas condições relatadas”, conclui a operadora.

Cabe ressaltar que, na última sexta-feira (18), o Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ) endossou a conclusão do processo de recuperação judicial da Oi, afirmando que todas as obrigações previstas para os dois primeiros anos foram cumpridas, contrariando o pedido de Caixa, Itaú e BB para permitir a continuidade do processo de recuperação judicial da companhia.

Os bancos buscam postergar o encerramento do processo até receberem suas cotas do aporte da venda da Oi Móvel e da V.tal. Ainda assim, a Oi afirma que os pagamentos baseados nos “eventos de liquidez” só devem ocorrer após a entrada de fato do dinheiro no caixa, que a prioridade é garantir os investimentos operacionais, e que o pagamento antecipado deve acontecer a apenas de 2024 em diante.

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Para o Credit Suisse, as notícias são neutras para a Oi. “Em nossa opinião, o encerramento do processo de recuperação judicial não altera a situação da Oi do ponto de vista patrimonial. Reforçamos nossa visão de que equalizar a alavancagem atual da Oi de R$ 18 bilhões em dívida líquida com sua receita operacional esperada (o Ebitda, ou lucro antes de juros, impostos, depreciações e amortizações, ajustado no 3º trimestre foi de R$ 168 milhões) é um grande desafio para os próximos anos”, apontam os analistas do banco suíço.

(com Estadão Conteúdo)