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A Oi (OIBR3), em recuperação judicial, informou que, em petição conjunta com o gestor judicial Bruno Rezende, reconheceu a possível caracterização do estado de insolvência do grupo, em razão da incapacidade de honrar passivos extraconcursais e do descumprimento do plano de recuperação judicial atualmente em vigor.

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O documento foi apresentado ao Juízo da 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, responsável pelo processo de recuperação. Caso seja decretada a liquidação judicial, o gestor solicitou que seja autorizada a continuação provisória das atividades da companhia, garantindo a operação da estrutura física e de pessoal necessária até a transferência integral dos serviços atualmente sob responsabilidade da Oi e de suas subsidiárias.