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SÃO PAULO – Mais uma vez, os aeroportos brasileiros deixaram “na mão” inúmeros passageiros que tinham viagem marcada para o último domingo (18). Desta vez a pane ocorreu no Cindacta 1 (Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle do Tráfego Aéreo), em Brasília, e causou atrasos em pousos e decolagens das regiões Centro-Oeste e Sudeste.
Os reflexos do novo “apagão aéreo” ainda atingem, principalmente, o aeroporto de Congonhas (São Paulo), que no domingo também foi afetado pela chuva e teve as operações interrompidas por aproximadamente duas horas.
Nesta segunda-feira (19), de acordo com a Agência Brasil, dados da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero), informavam que, até as 9h30, 28,4% dos vôos apresentaram atrasos nos aeroportos do País. Segundo a empresa, dos 543 vôos programados, 154 tiveram atrasos de mais de uma hora.
Como proceder, caso tenha problemas
No caso de algum problema, seja ele de cancelamento ou atraso do vôo, o consumidor está amparado pelo Código de Defesa do Consumidor.
O primeiro passo é se dirigir ao balcão da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) e registrar o ocorrido.
“O consumidor deve juntar todas as provas possíveis e primeiramente registrar a reclamação em balcões da Anac ou da Infraero que ficam em aeroportos”, indica o Procon-SP.
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É obrigação da companhia aérea embarcar o passageiro em até quatro horas do horário marcado no bilhete; caso não seja possível, de acordo com as normas internacionais de aviação, a empresa aérea deve pagar hospedagem e alimentação, se não conseguir colocar o passageiro num vôo no mesmo dia.
“O importante é que o passageiro guarde todos os documentos, bilhetes de passagem, cartão de embarque e o que mais comprovar danos materiais sofridos, como despesas com alimentação, por exemplo”, afirmou o Idec, “assim ficará mais fácil tentar um acordo com a companhia”, completou.
Direitos do Consumidor
De acordo com órgãos de defesa do consumidor, o passageiro que se sentir lesado deve, em primeiro lugar, tentar um acordo amigável com a companhia aérea, expondo seu problema e exigindo uma solução.
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Na impossibilidade de soluções, o passageiro deve procurar os órgãos de defesa do consumidor e, se necessário, entrar na Justiça. “Como a maioria das ações desse tipo devem ser de até 40 salários mínimos é possível entrar na alçada dos Juizados Especiais Cíveis, onde o processo é simples e sem custo”, explica a advogada.
Contratos e regras
O consumidor tem todo o direito, inclusive, de desistir da viagem. “Ele não estará fazendo isso por vontade própria, e sim em função das circunstâncias”.
No caso de reembolso do bilhete, devem ser analisadas as regras da passagem aérea, tipo de bilhete, tarifa e trecho não voado.
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Caso o vôo esteja vinculado a um pacote, a Agência de Viagens é a responsável direta pelo problema e pelas soluções a serem tomadas.