O valor da dívida perdoada em troca de serviços prestados é tributável?

Sim, é rendimento sujeito à tributação no mês em que os serviços forem prestados

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Consultor InfoMoney – Sim, o benefício ao devedor, nos casos de perdão ou cancelamento de dívida (inclusive correção monetária e juros vencidos, se houver), em troca de serviços prestados, é rendimento sujeito à tributação no mês em que os serviços forem prestados e na declaração de ajuste anual.