O risco do aumento de impostos

A solução fiscal do Brasil parece ter apenas um plano A: o controle dos gastos é, além de essencial, a única alternativa para o País.

Equipe InfoMoney

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Edison Carlos Fernandes é doutor em Direito pela PUC/SP, sócio do escritório Fernandes, Figueiredo, Françoso, Petros Advogados

Em outros textos, inclusive para a Infomoney, tenho defendido que a atual gestão do Executivo federal fez uma opção “revolucionária”: pensa e tenta implementar o controle fiscal pelo lado das despesas. Uma novidade desde a redemocratização do País.

Mesmo a gestão de Fernando Henrique Cardoso, se por um lado aprovou medidas fiscais importantes, como a Lei de Responsabilidade Fiscal e a extinção da indexação da economia, por outro descobriu as contribuições sociais e a contribuição de intervenção no domínio econômico (CIDE). Por serem tributos que não são partilhados com os estados e os municípios, foram os grandes colaboradores para o aumento da carga tributária brasileira.

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Conquanto a PEC do Teto dos Gastos caminhe para ter um final exitoso, o fato é que essa medida deve ser tida como a primeira de uma série de outras, aí incluída a Reforma da Previdência e a solução para a guerra fiscal do ICMS. A referida PEC, por si só, não é o suficiente para promover o ajuste fiscal necessário à retomada do crescimento econômico e de todos os benefícios decorrentes. E o incremento da atividade econômica e do emprego é fundamental para a opção de manter os tributos no atual nível nominal, ou seja, sem a criação de novas imposições e sem elevação da alíquota. Mas, o que esperar se essa retomada da economia brasileira tardar excessivamente ou, pior, não vier? A opção será o aumento de tributos.

Sobre isso devemos lembrar que, de maneira geral, não poderão ser instituídos ou majorados tributos no mesmo exercício financeiro. Isso quer dizer que propostas de aumento nominal de tributos, apresentadas e aprovadas em 2017, somente produzirá efeitos a partir de 2018, ressalvadas as exceções constitucionais. Portanto, ainda que o Poder Executivo consiga convencer os parlamentares a elevar tributos, o que não será uma tarefa nada fácil, não se poderá contar com os respectivos recursos no mesmo ano de 2017, de maneira geral.

As exceções que permitem elevação de tributos ainda no exercício de 2017 são, novamente, as contribuições, já que o prazo para que elas produzam efeitos é de noventa dias (noventena) e os chamados impostos regulatórios (extrafiscais), quais sejam, o Imposto sobre Importação – II, o Imposto sobre Exportação – IE, o Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI e o Imposto sobre Operações Financeiras – IOF. Note-se que o desenvolvimento econômico não é imune a quaisquer dessas opções.

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Assim, por um lado, poderiam ser majoradas a Contribuição ao PIS e a Cofins, incidentes sobre o faturamento, a CIDE sobre combustíveis, impactando diretamente a economia, e (quem sabe?) a contribuição ao INSS, incidente sobre a folha de salário, encarecendo a mão de obra, em um momento em que se faz necessário criar empregos.

Do lado dos impostos regulatórios, o II depende de um acordo com o Mercosul; o IE irá onerar as exportações, num momento bastante inoportuno; o IPI gerará aumento dos produtos e o IOF, na circulação de recursos, prejudicando ainda mais o crédito.

Como se vê, a solução fiscal do Brasil parece ter apenas um plano A: o controle dos gastos é, além de essencial, a única alternativa para o País.