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Consultor InfoMoney – Diz-se que é cumulativo o tributo que incide em mais de uma etapa de circulação de mercadorias sem que na posterior possa ser abatido ou compensado o montante pago na etapa anterior.
Exemplos clássicos de tributos cumulativos: PIS, COFINS, CPMF.
Os tributos não-cumulativos são aqueles cujo montante pago numa etapa de circulação de mercadoria pode ser abatido do montante devido em etapa seguinte.
Exemplos brasileiros: ICMS e IPI.
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Observação: atualmente os tributos PIS e COFINS também podem ser não-cumulativos de acordo com a opção do contribuinte, se pelo regime de lucro real ou presumido.
Base legal: arts. 153, 3º , II e art. 155, II, da Constituição Federal de 1988.