O que os novos decretos sobre o saneamento indicam para o setor na Bolsa?

Analistas do Credit Suisse destacaram novas normas como positivas, mas que não devem mudar diretamente cases sobre privatização

Equipe InfoMoney

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Na última quinta-feira (13), o governo federal publicou dois novos decretos de regulamentação do Marco Legal do Saneamento (nº 11.598/2023 e nº 11.599/2023) a fim de substituir os decretos editados em abril (nº 11.466/2023 e nº 11.467/2023) pelo governo. As mudanças foram vistas como positivas para o setor pelos analistas do Credit Suisse.

Cabe ressaltar que os decretos de abril foram vistos como uma interferência do atual governo federal ao Novo Marco Regulatório do Saneamento (Lei 14.026/2020) aprovado em 2020 pelo Congresso.

Isso porque as normas mais recentes flexibilizavam as exigências implementadas pela lei e consequentemente, potencializavam a participação de empresas estatais no setor. Seguiu-se ainda uma tentativa fracassada de mudar as funções dos ministérios e da ANA (Agência Nacional de Águas) em janeiro.

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Com essa sequência de acontecimentos, o setor privado reagiu negativamente às modificações, enquanto o Congresso também considerou as medidas uma interferência no papel legislativo. Isso resultou na proposta de um projeto de decreto legislativo (PDL nº 98/2023) da Câmara dos Deputados que visava a anulação do temas delicados dos decretos.

O projeto de lei foi aprovado pela Câmara dos Deputados em maio de 2023 e aguardava a avaliação dos senadores. No entanto, na tentativa de evitar a votação e aprovação pelo Senado (o que, por sua vez, pode ser visto como uma derrota para o Executivo), o governo chegou a um acordo com os parlamentares para a publicação de dois novos decretos em em troca da retirada do projeto de lei da sessão de votação.

Dentre as mudanças trazidas pelos novos decretos, os analistas do Credit destacaram (i) a retirada do termo que permitia que estatais assumissem contratos de blocos regionais sem necessidade de processos competitivos; (ii) flexibilidade ligeiramente menor para as empresas provarem que podem fazer investimentos para a universalização do serviço (capacidade econômica e financeira); e (iii) a validação da capacidade econômico-financeira deixou de ser um exigência de inclusão das metas de universalização nos contratos.

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Quanto ao prazo de pedindo a validação da capacidade econômica e financeira, foi mantido em 31 de dezembro de 2023.

Para os analistas do Credit Suisse, a divulgação dos novos decretos é positiva não só porque reverte algumas partes polêmicas dos textos originais (que defendiam uma maior participação de empresas estatais e ineficientes), mas também porque representa a resistência do poder legislativo às tentativas do Executivo de alterar unilateralmente leis previamente aprovadas pelo Congresso.

“Além disso, apesar do novo texto manter algumas alterações, como a remoção do limite de 25% do valor do contrato que poderia ser fornecido por meio de PPPs [parcerias público-privadas], a universalização do serviço de saneamento (99% de cobertura de água e 90% para esgoto até 2033) ainda é o principal objetivo, embora percebamos que isso pode implicar em tarifas mais altas para o consumidores quando comparado ao formato de privatização total”, apontam.

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Por fim, eles acreditam que tais mudanças não interferem diretamente nas perspectivas de privatização das companhias abertas Sabesp (SBSP3) e Copasa (CSMG3) (cujos governadores estão trabalhando neste projeto).