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Desde que foi aprovado pelo presidente Michel Temer no início de agosto, o tabelamento de frete vem gerando uma série de debates entre setor diversos setores da economia. No entanto, o agronegócio, de forma unanime, já tomou um posicionamento sobre o tema há tempos, especialmente após a Agência Nacional dos Transportes Terrestres (ANTT) publicar os novos valores no início de setembro .
Uma das principais entidades do setor, a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), alega que a medida é inconstitucional. No último mês, a CNA decidiu ingressar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a decisão.
Ao participar de audiência pública sobre o tema no STF, a CNA destacou como a medida prejudica o agronegócio. “Antes da tabela vigorar, o custo do transporte, saindo de Sorriso (Mato Grosso) com destino a Santos (São Paulo), era de R$ 290 por tonelada. Após a tabela, esse valor aumentou 120%, passando para R$ 637,10 por tonelada”, destacou, à época, o Superintendente Técnico da entidade, Bruno Lucchi.
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Para o Gerente de Política Agrícola e Logística da (Associação dos Produtores de Soja de Mato Grosso (Aprosoja-MT), Thiago Brás Rocha, a tabela de fretes é prejudicial, porque, no final, “quem paga é a população”.
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O dirigente da entidade destaca que por ser um grande produtor de commodities agrícolas, Mato Grosso sente ainda mais os impactos do tabelamento. “Nesse momento preço do frete supera o preço da carga, uma vez que o tem o custo de R$ 25, com o custo da saca a R$ 22”.
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Brás também é contrário ao tabelamento obrigatório para o transporte de cargas rodoviárias. Para ele, o frete de livre mercado é a melhor solução para o momento, para que a operação do setor agrícola volte a crescer.
No momento, a discussão sobre tabela de fretes está parada no STF, aguardando um parecer que pode sair apenas após as eleições. “Com o STF decidindo a favor da tabela, os pequenos produtores serão os mais prejudicados. A agricultura não vai deixar de produzir, mas o custo será passado para o consumidor”.