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SÃO PAULO – Se você está pensando em sair do país, temporária ou definitivamente, saiba que não basta preparar as malas, existem alguns procedimentos burocráticos que precisam ser feitos para evitar problemas na sua volta.
Saída em caráter temporário
Nesse caso, se você permanecer no exterior por mais de 12 meses ou, antes desse prazo, obtiver visto permanente, você fica sujeita à apresentação da Declaração de Saída Definitiva do País, e ao recolhimento do imposto de renda até trinta dias contados da data em que se caracterizar a condição de não-residente no País.
Saída em caráter definitivo
A pessoa física residente no Brasil, que se retirar em caráter permanente do território nacional no curso ano-calendário, fica obrigada a apresentar, na data de saída, a Declaração de Saída Definitiva do País, em relação ao período de 1§ de janeiro até a data da saída, bem como as relativas aos anos-calendários anteriores, se obrigatórios e ainda não entregues.
Disposições sobre o seu CPF na saída do Brasil
Ao sair do Brasil, a sua inscrição de CPF será:
- suspensa de ofício, na data em que se caracterizar a condição de não-residente, exceto de a pessoa física:
(i) recebe rendimentos de fontes situadas no país;
(ii) possui, no Brasil, bens imóveis, participações societárias, conta-corrente bancária, veículos automotores, ou ainda, bens e direitos, cujo valor exceda R$ 100.000,00 (cem mil reais);
(iii) débitos com a fazenda Nacional. - suspensa, a pedido do contribuinte, a partir da data da entrega da Declaração de Saída Definitiva do País, exceto se a pessoa física enquadrar-se em alguma das hipótese acima estabelecidas.
Disposições sobre o CPF no retorno ao Brasil
A inscrição no CPF deverá ser reativada, na data em que o não-residente readquirir a condição de residente.
Atenção ao despachar sua mudança
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Isso porque, ao despachar sua mudança pode acontecer de, por engano, serem despachados documentos que você não usa todos os dias mas que serão necessários antes da sua partida. Entre eles podemos citar:
- RG,
- CPF/MF,
- carteira de habilitação,
- título de eleitor,
- lista de bens e apólices de seguro da mudança,
- certidões de nascimento e casamento,
- certificados de vacinação,
- última declaração do Imposto de Renda,
- receitas médicas e certificados de saúde de seus animais domésticos (caso eles viagem com você).
Fonte: Moreau Advogados