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Consultor InfoMoney – Como ajustes de exercícios (períodos) anteriores serão considerados apenas as regularizações decorrentes de efeitos de mudança de critério contábil, ou de retificação de erro imputável a determinado período anterior, e que não possam ser atribuídas a fatos subsequentes (Art. 186, § 1º, da Lei nº 6.404/76).
Fonte IOB THOMSON