Nubank, PagSeguro e Stone: o que muda com as novas exigências do BC para fintechs maiores?

Companhias terão que cumprir maiores exigências, mas analistas destacam que elas estão preparadas, ainda que vejam posição mais dura do regulador

Lara Rizério

Prédio da sede do Banco Central, em Brasília (Beto Nociti/BCB)

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Na última sexta-feira (11), o Banco Central do Brasil publicou um novo conjunto de regras que ajustará o tratamento prudencial das instituições de pagamento (IPs). Elas foram desenhadas para que as empresas de maior porte passem a cumprir mais exigências.

A avaliação de riscos e exigência de capital de companhias maiores deixará de ser feita individualmente e de forma apartada para a instituição de pagamento, passando a observar todo o conglomerado do qual ela faz parte, considerando também instituições financeiras do grupo.

O BC agora enquadra as instituições de pagamento que controlam as instituições financeiras no sistema “S”, a estrutura tradicional que exige requisitos de capital proporcionalmente aos balanços dos bancos. É importante ressaltar que o BC permitiu que novas instituições de pagamento não deduzissem intangíveis do capital regulatório no primeiro ano de operação. A ideia é preservar os incentivos aos recém-chegados, que investem grandes quantias em tecnologia, sistemas e software nos primeiros anos de operação.

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O regulamento cria três grupos de conglomerados prudenciais de instituições de pagamento: Tipo 1 – aquelas controladas por instituição financeira e integradas por instituição de pagamento; Tipo 2 – aquelas controladas por instituição de pagamento e não integradas por instituição financeira; e Tipo 3 – aquelas controladas por instituição de pagamento e
integradas por instituição financeira. Para cada tipo, foi criada uma escala de requerimentos de capital que deve
ser implementada gradativamente de janeiro de 2023 a janeiro de 2025.

Os requisitos regulamentares de capital mudaram. Independentemente do tipo, todo o capital regulatório das instituições de pagamento deve convergir para o Capital Regulatório das Instituições de Pagamento, da metodologia anterior do Patrimônio Líquido. O mais novo requisito introduz o conceito de Ativos Ponderados pelo Risco para Serviços de Pagamento (RWAsp).

O Bradesco BBI aponta ser importante ressaltar que o Banco Central do Brasil adotou a lista de segmentação (uma lista das organizações autorizadas a funcionar de acordo com sua relevância sistêmica e porte) para esclarecer algumas restrições da regulamentação quanto aos níveis em que os conglomerados estão alocados.

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A segmentação divide as instituições em cinco níveis (S1 a S5), em que S1 corresponde às maiores instituições, essencialmente grandes bancos. Assim, os conglomerados do Tipo 1 pertencentes ao S1 não estão sujeitos à nova regulamentação, pois seguem as recomendações do Comitê de Basileia. Enquanto isso, os conglomerados Tipo 1 e Tipo 3 que pertencem aos níveis S2 a S5 terão os mesmos requisitos de capital, que devem ser aplicados gradualmente à medida que os conglomerados Tipo 3 forem alocados ao S4, até dezembro de 2024.

O Bank of America avalia ser importante ressaltar que a regulamentação está em linha com as demandas dos bancos incumbentes, mas atendeu aos argumentos das fintechs de que os requisitos de capital devem ser “proporcionais”, e não “iguais”. O BCB também destaca a criação do RWAsp, incluindo o volume total de pagamentos (TPV) e transações em moeda digital.

“O anúncio dessas novas regulamentações para as instituições de pagamento já era esperado. Na verdade, o BC já vem trabalhando muito próximo desse mercado, sendo interessante entender a evolução do ponto de vista regulatório dessas empresas. Há o marco regulatório de 2013 e, de lá para cá, as operações ganham vários desdobramentos, com empresas que antes trabalhavam com adquirência passando a fazer parte de um ecossistema financeiro com pagamentos instantâneos e agora open finance. Obrigatoriamente, o BC precisava aprimorar a regulação dessas empresas, que passaram a ter uma complexidade muito maior do que no início”, aponta Thiago Brehmer, sócio líder de serviços financeiros da Grant Thornton Brasil.

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Mas qual é o impacto para as empresas que estão listadas em Bolsa?

Analistas do Bank of America destacaram que a nova regra pode elevar as exigências de capital do Nubank (NYSE:NU; B3:NUBR33) em US$ 70 milhões a US$ 360 milhões (uma faixa entre os impactos de uma regulamentação mais rígida sobre o TPV e uma licença bancária completa).

O Bradesco BBI aponta que, embora estimassem que novas regras poderiam provocar impactos na atual base de capital do banco digital,  não esperam pressão significativa sobre a base de capital do banco no curto prazo, especialmente porque o Banco Central deu suficiente tempo para as instituições prepararem seus balanços, até 2024.

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“Acreditamos que o Nubank deva ser classificado como Tipo 3 e S2, por ser um conglomerado financeiro controlado por uma instituição de pagamento e integrado por uma instituição financeira, enquanto seus ativos representam cerca de 1% do PIB do Brasil”

No entanto, os analistas mantêm a recomendação underperform (desempenho abaixo da média do mercado) e preço-alvo de US$ 5 (ou um potencial de queda de 23% em relação ao fechamento de sexta), considerando ventos contrários de curto prazo devido a potenciais riscos de qualidade de ativos e desafios de longo prazo na monetização de clientes, enquanto o valuation ainda parece esticado.

Já o Goldman Sachs vê que o Nubank tende a ser o mais afetado, levando em conta a alta exposição à emissão de cartão de crédito, mas que conta com grande posição de caixa, suficiente para fazer frente ao impacto. Para os analistas do banco americano, a nova regra de requerimento de capital para operações de cartão de crédito para conglomerados financeiros liderados por IPs é o aspecto mais relevante da norma, sendo que a atividade de adquirência deve ser menos afetada.

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Para a PagSeguro, os analistas do BofA preveem R$ 100 milhões de exigências adicionais enquanto que, no caso da Stone, as mudanças de requisitos de capital seriam insignificantes.

O BBI, por sua vez, aponta que, para as adquirentes, o RWA, dos atuais 2,5% da média mensal do TPV, deve aumentar gradativamente para 4% até 2025. A exigência de capital, por sua vez, deve subir de 8% em 2023 para 12% até 2025.

“Mesmo assumindo os critérios mais rígidos a serem implementados em 2025, acreditamos que as empresas já operam com um excesso de capital bastante grande e, portanto, não esperamos nenhum aumento significativo do capital regulatório dessas empresas. No entanto, isso poderia impactar os players menores (subadquirentes) que estavam operando com valores de capital muito pequenos”, avaliam.

Para o BofA, embora os requisitos de capital para as empresas sejam gerenciáveis, veem uma posição mais dura do regulador, que está alinhado com o teto discutido nas taxas de intercâmbio de cartões pré-pagos, um produto essencial para players disruptivos. Os analistas mantêm recomendação de compra para as ações da PagSeguro e neutra em Nubank e Stone, todas listadas nos EUA.

Para a Fitch Ratings, a requisição do BC é positiva, na medida em que reduz o risco sistêmico, destacando que, na metodologia da agência, considera que o fator ‘’capital / alavancagem’’ tem um dos pesos mais relevantes (25%) dentro da análise individual (stand alone) dos bancos.

“A questão de uma exigência de capital mais intensa para as IPs era um fator que já estava no radar da Fitch. Atribuímos ratings privados para várias dessas instituições e notamos, em reuniões, que elas já vinham se preparando para essa regra. Dessa maneira, embora o custo de capital naturalmente aumente – também por conta das constantes elevações de juros no país –, não esperamos que ocorra uma insuficiência de capital regulatório dessas empresas (notadamente das monitoradas por nós) exclusivamente por conta dessa regra”, avalia Claudio Gallina, head de instituições financeiras da agência.

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Lara Rizério

Editora de mercados do InfoMoney, cobre temas que vão desde o mercado de ações ao ambiente econômico nacional e internacional, além de ficar bem de olho nos desdobramentos políticos e em seus efeitos para os investidores.