Novo Refis: prazo de adesão termina no final de julho

Apesar do governo ter acenado com adiamento do prazo para agosto, isto parece improvável; adesão para dívidas com a Receita só são feitas pela web

•

Publicidade

SÃO PAULO – Aprovado no final de maio pelo Senado, o novo Programa Refis começou a receber inscrições no último dia 27 de junho, beneficiando todos os contribuintes que tinham débitos com a Receita Federal ou com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) até o último dia 28 de fevereiro.

Prazo original termina em 31 de julho

Segundo a Lei n. 10.684, que regulamentou o novo programa, o prazo final para adesão ao Pedido de Parcelamento especial termina nesta quinta-feira, dia 31 de julho.

Apesar do prazo de adesão estar previsto para terminar nesta quinta-feira, dia 31, o vice-líder do governo na Câmara, deputado professor Luizinho (PT-SP), informou que existem negociações para adiar o prazo até o final de agosto.

Contudo, é recomendável que os empresários interessados na adesão ao programa levem em consideração o prazo original, pois, para que a prorrogação seja aprovada, o governo teria que apresentar e conseguir a aprovação de um projeto de lei sobre o assunto, o que parece bastante improvável diante do pouco tempo restante.

Adesão pela web ou agências

No caso dos contribuintes interessados no parcelamento de dividas junto à Receita Federal ou a Secretária da Fazenda, a adesão ao novo Refis somente poderá ser feita
pela internet, através dos sites da Receita Federal ou da PGFN.

Em resolução publicada no Diário Oficial nesta quarta-feira, ficou estabelecido que os contribuintes que quiserem aderir ao novo Refis para parcelar débitos do INSS também poderão aderir ao programa através da internet. Antes disto, as adesões só podiam ser feitas pelo correio ou nos postos e agências regionais do INSS. Para endereços dos postos e agências mais próximos, o contribuinte deve visitar o site do Ministério da Previdência .

Continua depois da publicidade

Segundo informações do Ministério da Previdência, a decisão busca ajudar os contribuintes que estavam sendo penalizados pela greve dos servidores. Assim que a greve terminar, os contribuintes terão que formalizar sua adesão através de visita a uma agência da Previdência.

A greve dos funcionários públicos também tem dificultado a vida dos contribuintes interessados em parcelar dividas com a Receita Federal, que não conseguem obter um cálculo preciso de quanto estão devendo. Para as pessoas que se encontram nesta situação o auditor da Receita Federal, Luiz Monteiro, sugere que façam os cálculos por conta própria e efetuem o recolhimento da primeira parcela para não correrem o risco de ficarem fora do programa.

Exclusão impede parcelamento até dezembro de 2006

Mas, assim como aconteceu no programa anterior, os contribuintes que aderirem ao programa, mas atrasarem o pagamento de suas prestações, correm o risco de serem excluídos do novo Refis e, neste caso estarão impedidos de solicitar novo parcelamento pelo menos até o final de 2006.

Continua depois da publicidade

O atual secretário adjunto da Receita Federal, Leonardo Couto, lembra que serão excluídos do programa os contribuintes que ficarem inadimplentes por mais de três meses consecutivos ou seis meses alternados, ou deixarem de informar à Receita ou PGFN da liquidação, extinção ou rescisão de parcelamento junto ao INSS.

Regras do novo Refis

O novo programa permite que o contribuinte parcele suas dívidas em até 180 parcelas, com reajuste baseado na TJLP (taxa de juros de longo prazo) a partir do mês seguinte ao da adesão ao programa.

No caso de pessoas físicas, o valor mínimo da prestação deve ser de R$ 50, já para as microempresas o valor mínimo será de R$ 100, enquanto para as pequenas empresas optantes do Simples o valor mínimo da prestação sobe para R$ 200. Finalmente, o valor mínimo das prestações a serem pagas pelas demais empresas, que adotam lucro presumido ou real, não poderá ser inferior a R$ 2mil.

Continua depois da publicidade

O pagamento das prestações deve ser efetuado até o último dia útil de cada mês, sendo que a primeira prestação vence no mês em que a empresa tiver seu pedido de adesão aceito. Os contribuintes deverão efetuar o pagamento através de DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) utilizando os seguintes códigos:

Fonte: Agência Câmara