Novas regras de CRIs e CRAs: empresas listadas do mercado de capitais podem ganhar

CMN decidiu apertar regras para emissões de títulos lastreados por operações nos setores agrícola e imobiliário

Felipe Moreira

(scyther5/Getty Images)

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Em reunião extraordinária realizada na última quinta-feira (1º), o Conselho Monetário Nacional (CMN) decidiu apertar as regras para emissões de títulos lastreados por operações nos setores agrícola e imobiliário que são isentos de imposto de renda como Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRAs) e Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRIs) e Letras Imobiliárias Garantidas (LIG). A resolução nº 5.118, de 1º de fevereiro de 2024, proíbe emissões desses títulos com lastro em títulos de dívida (debêntures, por exemplo) emitidas por companhias de capital aberto não relacionadas aos setores do agronegócio ou imobiliário.

O Itaú BBA avalia a nova regulamentação como positiva para os principais participantes do mercado de capitais listados, como XP (XPBR31), BTG (BPAC11), BR Partners (BRBI11), bancos com operações relevantes em Mercado de Capitais e Gestão de Ativos, e, em última instância, também para a B3 (B3SA3). “A redução na oferta desses títulos diminui a concorrência em seu negócio de originação e distribuição de crédito, além de atrair investidores para outros valores mobiliários em busca de rendimento”, explica o banco.

O Bradesco BBI também avalia que a potencial redução na oferta destes instrumentos – que tiveram spreads muito atrativos para os investidores nos últimos meses – poderá aumentar a alocação a outros ativos, criando provavelmente uma combinação de receitas ligeiramente mais favorável para as plataformas de investimento.

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O BBA aponta, por sua vez, que é difícil estimar quanto do atual saldo de produtos não está de acordo com a regulamentação recém-aprovada. Como referência, o tamanho atual de LCI, LCA e LIG nos principais bancos brasileiros juntos representa mais de R$ 500 bilhões, com a maioria deles tendo uma duração superior a 360 dias. Além disso, dados da Anbima mostram emissões anuais de CRIs e CRAs totalizando mais de R$ 80 bilhões.

De negativo, analistas comentam que a nova regulamentação pode elevar o custo de captação para empresas que normalmente emitem CRIs e CRAs, mas não atuam nos setores imobiliário ou agrícola. Além disso, segundo o BBA, pode haver um impacto futuro nos custos para bancos que usam esses títulos como fontes de financiamento.

Apenas emissões de LCI e LGI que ocorrerem após a decisão serão impactadas pelas medidas. O banco de investimento BTG recentemente emitiu grandes quantidades de CRA, o que reduziu seu custo de captação. O crédito agrícola do Banco do Brasil é aproximadamente 1/3 sob linhas subsidiadas que não podem mais ser usadas para lastrear as emissões de LCA. O impacto está longe de ser significativo, no entanto. O LCA representa 18% do seu financiamento total.

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Em um cenário pessimista, analistas projetam que custo médio passaria dos atuais 90% da Selic para perto de 105% e o impacto estimado no lucro anual seria de cerca de 1% a 2%.

O Bradesco BBI também apontou não ver impacto significativo dessa medida para o crédito imobiliário, uma vez que as LCIs emitidas pelos bancos são usadas justamente para atender à ideia original da regra de isenção tributária, que visa fomentar a atividade imobiliária.

O ponto de atenção na mudança vem do aumento do prazo mínimo de vencimento das LCIs de 3 meses para 12 meses, o que pode impor algum desafio adicional para os bancos manterem a atratividade para investidores de varejo. “Precisamos acompanhar como essa discussão evoluirá, mas não esperamos que o impacto seja material, principalmente considerando que a oferta de CRIs e CRAs isentos de impostos em outros setores deverá se tornar mais escassa com as novas regras, abrindo caminho para o que os LCIs permaneçam atrativos”, afirma o BBI.