Novas regras: Comitê do Simples Nacional aprova cinco resoluções

Já publicadas no DOU, elas valem a partir desta quarta-feira (25) e podem ser consultadas no site da Receita na internet

Flavia Furlan

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SÃO PAULO – O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou, nesta quarta-feira (25), cinco Resoluções (de 11 a 15), já publicadas no Diário Oficial da União (DOU), que alteram regras do novo sistema de tributação das empresas.

O Comitê ainda editou a Recomendação nº 1, que orienta os entes federativos quanto ao parcelamento especial para o ingresso no Simples Nacional.

Novas resoluções

A Resolução nº 11 cria o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) e estabelece algumas regras para esta arrecadação. A de nº 12 autoriza a Receita Federal do Brasil (RFB) a firmar contrato de centralização de distribuição dos recursos com o Banco do Brasil.

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A Resolução nº 13 determina que a solução de consulta será de competência da RFB, com exceção de quando se referir ao ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços). Neste último caso, ficará a cargo do Estado ou Distrito Federal. Quando for referente ao ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza), a responsabilidade será do Distrito Federal ou Município.

Enquanto a Resolução nº 14 traz algumas alterações nas Resoluções 1, 4, 5 e 6, a de nº 15 traz as regras de exclusão do Simples Nacional. Dentre elas, está o fato de, em alguns casos, a expulsão ter efeitos retroativos à data de ocorrência e de a empresa não poder optar pelo Simples durante três anos.

Consulta

As regras valerão a partir desta quarta-feira (25) e podem ser consultadas na página da Receita Federal na internet (http://www8.receita.fazenda.gov.br/
SimplesNacional/legislacao/resolucoes_cgsn.asp).